Em cumprimento à Resolução CFP nº 11/2019, art. 148, o Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) vem informar sobre a aplicação da penalidade de multa à psicóloga Célia Carvalho de Moraes, CRP 01/5234, por infração ao Código de Ética Profissional do Psicólogo: art. 2º, alínea “f”, nos termos da decisão transitada em julgado proferida no Processo Disciplinar Ético nº 03/2017.
Brasília, 1º de novembro de 2022.
THESSA GUIMARÃES
Conselheira Presidenta do CRP 01/DF
#DescreviParaVocê: a imagem colorida conta com as informações textuais acima, bem como com a marca gráfica do CRP 01/DF.