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REGISTRO DE ESPECIALIDADE

REGISTRO DE ESPECIALIDADE


O Conselho Federal de Psicologia publicou a Resolução CFP n.º 023/2022 que institui condições para concessão e registro de psicóloga/o especialista e reconhece as especialidades da Psicologia.

O Registro de Especialista em Psicologia concedido pelo Conselho é considerado uma referência sobre a especificidade na qualificação da/o profissional, e não se constitui como condição obrigatória para o exercício profissional.

Cada psicóloga/o pode ter em sua Carteira de Identidade Profissional (CIP) até duas especialidades, sendo possível a alteração por outra a qualquer tempo, podendo solicitar o pedido de registro de quantas especialidades puder comprovar efetivo exercício profissional e conhecimento teórico-metodológico. Em casos de solicitação de concessão de mais de um registro de especialista, o (a) profissional deverá encaminhar a documentação separadamente.

A documentação necessária para solicitação do Registro de Especialista deve ser inteiramente digitalizada em .pdf e encaminhada para o e-mail atendimento@crp-01.org.br. O prazo de homologação do processo é de até 60 dias. Após a homologação, em caso de deferimento, uma declaração é encaminhada por e-mail, atestando a concessão do registro da especialidade pleiteada. Após algum tempo, a carteira de psicólogo (a) contendo a anotação do registro de especialista é confeccionada e uma taxa referente à emissão da nova via de carteira é gerada e encaminhada por e-mail, com as orientações de como proceder para retirar a nova carteira profissional. Em caso de indeferimento, o (a) solicitante será notificado (a) também por e-mail e nenhuma taxa será gerada.

Para realizar a solicitação do Registro de Psicóloga/o Especialista, a/o psicóloga/o deve ter no mínimo 02 (dois) anos de inscrição ativa no Conselho de Psicologia, estar em dia com as anuidades e não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação ou inadimplente em relação à pena de multa em processo ético. Além disso, deve apresentar comprovação de efetivo exercício profissional na especialidade que pretende requerer por no mínimo 02 (dois) anos e atender a um dos seguintes requisitos:

 

  1. Aprovação em concurso de provas e títulos;

 

  1. Conclusão de curso de especialização conferido por instituição de ensino superior (IES) credenciada nos termos da Lei n° 9.394/1996, atendendo aos demais requisitos previstos na Resolução CFP n. º 023/2022.

 

  1. Conclusão de curso de especialização conferido por instituição de ensino superior (IES) credenciada nos termos da Lei n° 9.394/1996 até a data limite de 01/01/2023.

 

 

1) Aprovação em concurso de provas e títulos

Os concursos para obtenção do título têm sido realizados uma vez por ano (pelo Conselho Federal de Psicologia), em edital unificado para todas as especializações regulamentadas. Neste caso, os documentos que devem ser apresentados ao CRP 01/DF para solicitar a inclusão do título de especialista são:

  • Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo (a);
  • Certidão de regularidade de inscrição;
  • Diário Oficial da União constando a aprovação no concurso de provas e títulos promovido pelo CFP;
  • Documentos comprobatórios do efetivo exercício profissional, nos termos dos artigos 7º ao 9º da Resolução CFP 23/2022;
  • Formulário de requerimento de registro de especialista preenchido (clique aqui para baixar).

2) Conclusão de cursos de especialização credenciados pelo MEC 

Seguindo a Ação Civil Pública nº 5994-36.2013.4.01.3800, em trâmite na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, o Conselho Federal de Psicologia suspendeu o credenciamento e recredenciamento de cursos para concessão do Título Profissional de Especialista em Psicologia, bem como orientou os Conselhos Regionais a emitirem o título aos profissionais que tenham concluído cursos de especialização credenciados pelo MEC, desde que atendessem aos demais requisitos previstos na Resolução CFP nº 013/2007, revogada pela Resolução CFP 23/2022.

Assim, o título de especialista será emitido para profissionais que concluíram cursos de pós-graduação reconhecidos pelo MEC. Para tal, os documentos que devem ser apresentados ao CRP 01/DF para solicitar a inclusão do título de especialista nesta modalidade são:

  • Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo(a);
  • Certidão de regularidade de inscrição;
  • Diploma/certificado de pós-graduação (frente e verso);
  • Histórico escolar com ato legal de credenciamento da instituição, identificação completa do curso de especialização, período de realização, duração total e carga horária;
  • Documentos comprobatórios do efetivo exercício profissional, nos termos dos artigos 7º ao 9º da Resolução CFP 23/2022;

 

3) Conclusão de curso de especialização conferido por instituição de ensino superior (IES) credenciada nos termos da Lei n° 9.394/1996 até a data limite de 01/01/2023.

Para não prejudicar os (as) profissionais que preenchiam os requisitos necessários à concessão do registro de psicólogo (a) especialista antes da publicação da Resolução CFP 23/2022, quando a Resolução CFP 13/2007 ainda estava em vigor, o (a) profissional que se enquadrar nessa situação, poderá solicitar o registro de especialista com a apresentação dos seguintes documentos:

 

  • Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo(a);
  • Certidão de regularidade de inscrição;
  • Diploma/certificado de pós-graduação (frente e verso);
  • Histórico escolar com ato legal de credenciamento da instituição, identificação completa do curso de especialização, período de realização, duração total e carga horária;

 

*Atenção: Toda a documentação deverá ser digitalizada em PDF e encaminhada para o e-mail atendimento@crp-01.org.br. O prazo máximo para homologação do processo é de até 60 dias.

 

Resoluções que norteiam o registro de especialidades:

Resolução CFP nº 03/2007

Resolução CFP nº 13/2007

Resolução CFP 03/2022