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PSICOLOGIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL: CNAS PUBLICA RESOLUÇÃO QUE DESVINCULA COMUNIDADES TERAPÊUTICAS DO SUAS

PSICOLOGIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL: CNAS PUBLICA RESOLUÇÃO QUE DESVINCULA COMUNIDADES TERAPÊUTICAS DO SUAS


| PSICOLOGIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |

CNAS publica resolução que desvincula comunidades terapêuticas do SUAS

Há tempos o financiamento público a essas entidades é questionado por profissionais e organizações ligadas à saúde, como o CRP 01/DF

Na última semana, entrou em vigor a resolução nº 151 de 23/04/2024 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A normativa “dispõe sobre o não reconhecimento das comunidades terapêuticas e entidades de cuidado, prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e outras drogas e seus familiares como entidades e organizações de assistência social e sua não vinculação ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”, o que vai impactar o repasse de recursos públicos a essas instituições. 

No Sistema Conselhos de Psicologia, a compreensão majoritária é a de que as Comunidades Terapêuticas não deveriam receber subsídios do governo, por serem hegemonicamente entidades religiosas, o que em tese fere o princípio de laicidade Estado. Respaldado por esse e outros fundamentos constitucionais, o Código de Ética Profissional da(o/e) Psicóloga(o/e) lista como princípio fundamental da profissão o trabalho pautado na eliminação de quaisquer formas de discriminação. Assim, o atual plenário do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal também defende a liberdade religiosa e a igualdade de direitos entre todas as pessoas, sejam físicas ou jurídicas.

Para o CRP 01/DF, a decisão do CNAS está de acordo com princípios atimanicomiais a serem resguardados por todas(os/es) as(os) profissionais de Psicologia: “Todo apoio à resolução do CNAS, uma importante vitória do campo antimanicomial e pelo cuidado em liberdade, num contexto de avanço legislativo do proibicionismo e promessa de repasses públicos maçicos do MDS para CTs”, celebra a conselheira presidenta da autarquia, Thessa Guimarães. “Cuidado é feito no território, em liberdade, com garantia de direitos e acesso a um Sistema Único de Saúde fortalecido”, frisa a psicóloga. 

Acesse a resolução CNAS/MDS nº 151 de 23/04/2024: https://www.gov.br/participamaisbrasil/blob/baixar/49148

#DescreviParaVocê: A imagem colorida conta com parte do conteúdo textual acima, com a marca gráfica do CRP 01/DF e com um código QR que leva à resolução CNAS/MDS nº 151/2024, além de uma imagem onde se vê a representação de três pessoas em miniatura, em cima de dados estatísticos impressos em um papel, recebendo um cifrão de uma grande mão humana.



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