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ANUIDADE 2024 - PESSOA JURÍDICA

ANUIDADE 2024 - PESSOA JURÍDICA


A seguir, estão dispostos os valores de anuidade e taxas cobradas pelo Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF). A anuidade é o único pagamento que deve ser realizado todo ano ao CRP 01/DF pelas clínicas registradas na região que não se enquadrem nos critérios isenção. Outras taxas serão cobradas em casos específicos, como a taxas de inscrição e emissão do certificado no momento do registro, e as taxas cobradas em outros casos específicos, como troca de responsável técnico, renovação de certificado e multa por processo disciplinar.

Destacamos também que o valor da anuidade varia conforme a faixa de capital social. Na tabela abaixo, você pode consultar o valor da anuidade por faixa:

>>> Para mais informações sobre procedimentos e valores para registro de Pessoa Jurídica junto ao CRP 01/DF, clique aqui.

Ressaltamos que a anuidade é um tributo pago para se exercer legalmente uma profissão regulamentada e registrada em órgão de classe. Os valores de 2024 não sofreram reajuste e permanecem congelados nos últimos quatro anos, por orientação do Plenário e deliberação da categoria em Assembleia Geral.

ENTENDENDO AS OPÇÕES E OS PRAZOS PARA PAGAMENTO

Cota única com 15% de desconto
Pagamento em parcela única (à vista) até dia 29/02/2024 
(desconto entra automaticamente, caso pago no prazo)
* No início do ano, foram enviados boletos com data de vencimento desta opção com desconto em 31/01/2024, mas o prazo de pagamento foi prorrogado até 29/02/2024, podendo ser efetuado com o mesmo boleto e atualização automática da data de vencimento.
** Ao optar por esta modalidade de pagamento com desconto, favor desconsiderar demais boletos.

Cota única sem desconto
Pagamento em parcela única (à vista) até o vencimento em 30/04/2024
(sem desconto e sem juros ou multa)
* No início do ano, foram enviados boletos com data de vencimento desta opção em 31/03/2024, mas o prazo de pagamento foi prorrogado até 30/04/2024, podendo ser efetuado com o mesmo boleto e atualização automática da data de vencimento.
** Ao optar por esta modalidade de pagamento, favor desconsiderar demais boletos.

5x sem juros
Pagamento sem desconto em cinco parcelas até o último dia de cada mês, de fevereiro a junho de 2024
* No início do ano, foram enviados boletos com datas de janeiro e maio, mas os prazos de pagamentos parcelados foram prorrogados para fevereiro a junho de 2024, podendo ser efetuados com o mesmo boleto e atualização automática da data de vencimento.
** Boletos pagos após o vencimento terão multa de 2% mais 1% de juro por mês de atraso, conforme a Resolução CFP nº 08/2023.

TIRA-DÚVIDAS

COMO PAGAR OS BOLETOS RECEBIDOS POR E-MAIL

  • Os boletos para pagamento da anuidade 2024 de Pessoa Jurídica foram encaminhados no início de janeiro para os e-mails cadastrados pelas clínicas de Psicologia registradas no Distrito Federal que não se enquadram nos critérios isenção. Recomendamos que as(os) responsáveis verifiquem as caixas de SPAM e, caso não tenham recebido o boleto por e-mail, podem fazer a emissão do documento clicando aqui.
  • Cada página do arquivo do boleto de pagamento da anuidade 2024 é composta por um boleto impresso em duas vias, sendo uma via da(o) psicóloga(o/e) e a outra do banco, caso o pagamento seja realizado nas agências bancárias físicas;
  • Os boletos da anuidade de 2024 são emitidos com as duas possibilidades de pagamento, para que você escolha a opção que desejar: à vista ou parcelado sem juros. Nos boletos enviados por e-mail, aparecem a opção de cota única e parcelas. Assim, em caso de opção pelo pagamento da cota única, você deve desconsiderar as mensalidades. Se escolher o pagamento parcelado, desconsidere o boleto de cota única.

COMO EMITIR BOLETOS DA ANUIDADE PELA INTERNET

  • Caso não tenha recebido o boleto por e-mail ou prefira emitir o boleto da anuidade 2024 pela internet, basta informar os dados de cadastro acessando aqui.
  • Emitindo o boleto pela internet, você também terá acesso às opções de pagamento à vista ou parcelado em cinco vezes sem juros. Basta escolher a forma de pagamento e gerar o(s) boleto(s).

ISENÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA CONSTITUÍDA POR UM ÚNICO SÓCIO

  • A Resolução CFP nº 08/2023 confere a isenção do pagamento de anuidade para o registro de empresas (Pessoa Jurídica) que prestam serviços psicológicos, constituídas por um único sócio, desde que esse sócio seja profissional de Psicologia e que a(o) psicóloga(o/e) esteja com registro ativo junto ao CRP 01/DF, em dia com o pagamento da anuidade de Pessoa Física e não possua filial registrada neste Conselho. As empresas já inscritas no CRP 01/DF e que atendem aos critérios não precisam solicitar a isenção, pois o benefício já é concedido automaticamente. Caso tenha ocorrido algum erro e a sua empresa tenha recebido os boletos da anuidade de 2024, entre em contato com o Setor Financeiro. Destacamos que a isenção é concedida para o pagamento da anuidade da Pessoa Jurídica que atenda a esses critérios, mas não se estende à(ao) psicóloga(o/e) responsável. Consulte aqui a Resolução CRP 01/DF n° 02/2024, que dispõe sobre os critérios para isenção de anuidade.
  • Lembramos que a anuidade é o único pagamento que deve ser realizado todo ano ao CRP 01/DF pelas Pessoas Jurídicas inscritas no CRP 01/DF. Outras taxas serão cobradas em casos específicos, como troca de responsável técnico, renovação de certificado e multa por processo disciplinar.

 

OUTRAS TAXAS PARA PESSOA JURÍDICA
  • Cancelamento de Registro: gratuito até 31/03/2024
  • Troca de Responsável Técnico (novo certificado): R$ 37,76
  • Renovação de Certificado: R$ 193,73
  • Multa de Processo Disciplinar: R$ 2.879,90

Dúvidas? Entre em contato com o Setor Financeiro pelo e-mail financeiro@crp-01.org.br ou por mensagem escrita de WhatsApp para (61) 3030-1010.