Para obtenção do título de especialista, o profissional deve estar inscrito há pelo menos dois anos no Conselho Regional de Psicologia e atender a um dos seguintes requisitos, conforme determina a Resolução do CFP nº 13/2007:
1) Aprovação em concurso de provas e títulos
Os concursos para obtenção do título têm sido realizados uma vez por ano (pelo Conselho Federal de Psicologia), em edital unificado para todas as especializações regulamentadas. Neste caso, os documentos que devem ser apresentados ao CRP 01/DF para solicitar a inclusão do título de especialista são:
2) Conclusão de cursos de especialização credenciados pelo MEC
Seguindo a Ação Civil Pública nº 5994-36.2013.4.01.3800, em trâmite na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, o Conselho Federal de Psicologia suspendeu o credenciamento e recredenciamento de cursos para concessão do Título Profissional de Especialista em Psicologia, bem como orientou os Conselhos Regionais a emitirem o título aos profissionais que tenham concluído cursos de especialização credenciados pelo MEC, desde que atendam aos demais requisitos previstos na Resolução CFP nº 013/2007.
Assim, o título de especialista será emitido para profissionais que concluíram cursos de pós-graduação reconhecidos pelo MEC. Para tal, os documentos que devem ser apresentados ao CRP 01/DF para solicitar a inclusão do título de especialista nesta modalidade são:
*Atenção: Toda a documentação deverá ser digitalizada em PDF e encaminhada para o e-mail atendimento@crp-01.org.br. O prazo máximo para homologação do processo é de até 60 dias. Para inserir a titulação na carteira de identidade profissional (CIP), é cobrada uma nova taxa de emissão da CIP na valor de R$ 101,49.
Resoluções que norteiam o registro de especialidades: