Em observância à resolução do CFP nº 05/2020, a alteração de endereço da pessoa jurídica poderá ser feita de maneira on-line, enquanto durarem as restrições de isolamento social decorrentes da pandemia da Covid-19.
Para solicitar a alteração, deverão ser apresentadas as digitalizações, em formato PDF, dos seguintes documentos:
- Carta da instituição solicitando a alteração de endereço e a confecção de um novo certificado; preenchida, datada e assinada pela(o) proprietária(o);
- Termo de responsabilidade técnica, caso a(o) responsável técnica(o) tenha sido substituída(o) (baixe aqui e preencha);
- Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial ou Estatuto devidamente publicado no Diário Oficial (Pessoa Jurídica de Direito Público) atualizado com o novo endereço;
- CNPJ atualizado;
- Documento de Identificação Fiscal (DIF) atualizado;
- Alvará de funcionamento ou Rede SIM/DF atualizado;
- Contrato de prestação de serviço ou carteira assinada da(o) responsável técnica(o), caso tenha sida(o) substituída(o);
- Termo de declaração de veracidade das informações prestadas preenchido e assinado a próprio punho pela(o) proprietária(o) com local e data (baixe aqui e preencha).
As digitalizações deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail atendimento@crp-01.org.br (utilize o assunto ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO PJ e inclua seus dados de contato no corpo do e-mail).
Após o recebimento dos documentos, a taxa referente à emissão de um novo certificado será emitida e o novo certificado, em sua versão digital, será confeccionado em até dez dias.