INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA
ATENÇÃO: Em observância à resolução do CFP nº 05/2020, a inscrição secundária de pessoa física poderá ser feita de maneira on-line. Na solicitação de inscrição de Pessoa Física, há trãmites internos administrativos do CRP 01/DF, que contemplam análise e verificação de toda a documentação apresentada, incluindo diploma, que é verificado junto à instituição formadora.
A inscrição no CRP 01/DF autoriza o exercício da profissão somente no Distrito Federal. Em caso de mudança de estado, é preciso solicitar a transferência.
Caso essa mudança seja apenas por um período ou as atividades profissionais sejam realizadas em dois Estados, solicite uma inscrição secundária no conselho regional de destino. Assim, a inscrição principal (onde a(o) psicóloga(o) atua a maior parte do tempo) será mantida e ela(e) terá um certificado autorizando as atividades profissionais na outra jurisdição.
Para inscrição ou renovação da inscrição secundária, há cobrança de um taxa única de R$ 187,65. A inscrição secundária não acarreta pagamento de nova anuidade.
O requerimento de inscrição de Pessoa Física deverá ser acompanhado de digitalizações, em formato PDF, dos documentos ORIGINAIS a seguir: (destacamos que é fundamental que toda a documentação esteja conforme as orientações dispostas nesta página, evitando a devolutiva e um tempo maior que o esperado para conclusão do processo)
Diploma de psicóloga(o), devidamente registrado e assinado, autorizado pelo órgão ministerial competente;
Cédula de identidade ou CNH (documento válido, legível e atualizado);
CPF;
Certidão de casamento ou de união estável, se for o caso;
Comprovantes de votação da última eleição ou justificativa(s) ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo TSE;
Comprovante de endereço (contas de água, luz, telefone ou outros) recente (últimos 90 dias). *Caso não possua nenhum destes comprovantes, o requerente deverá preencher uma declaração de residência ou declaração de endereço (baixe aqui e preencha). Atenção: para baixar o arquivo, clique em "Arquivo" e, em seguida, "Fazer download" em formato Microsoft Word .doc;
Carteira de Identidade de Psicóloga(o) do CRP no qual está registrada(o);
Declaração expedida pela instituição empregadora, constando indicação do local onde serão exercidas as atividades, além da jornada de trabalho;
Termo de declaração de veracidade das informações prestadas preenchido e assinado a próprio punho com local e data (baixe aqui e preencha). Atenção: para baixar o arquivo, clique em "Arquivo" e, em seguida, "Fazer download" em formato Microsoft Word .doc.
*É importante que o endereço informado na declaração de veracidade seja o mesmo do comprovante de endereço ou declaração de residência, incluindo o CEP.
As digitalizações deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail atendimento@crp-01.org.br (utilize o assunto INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA e inclua seus dados de contato - e-mail e telefone - no corpo do e-mail).
*O prazo para resposta ao e-mail pode variar de acordo com as demandas do Setor de Atendimento, mas costuma ser de até 10 dias úteis. Já o prazo para homologação do processo é de até 60 dias corridos, contados a partir do recebimento da documentação. Nos casos em que a formação em Psicologia ocorre em outro estado, este prazo poderá se estender, pois depende da verificação junto à instituição formadora.
Homologado o processo, o Setor de Atendimento enviará por e-mail o link de acesso ao sistema para emissão da certidão de regularidade de inscrição, contendo o seu número de registro profissional. Também será fornecido o link de acesso à plataforma de agendamento de coleta biométrica para emissão da carteira de identificação profissional de psicóloga(o).
Após a coleta biométrica, assim que a carteira estiver disponível, o setor de atendimento entrará em contato com a(o) profissional por e-mail para que possa retirá-la na sede do CRP 01/DF, localizado no SRTVN Quadra 701, Ed. Brasília Rádio Center, Ala A, Sala 4024, Asa Norte - Brasília/DF.
Ressaltamos que a nova CIP está sendo emitida para os requerimentos solicitados a partir de 20 de maio de 2025. Profissionais com requerimentos anteriores a essa data receberão a carteira no modelo anterior, cuja confecção em papel-moeda já estava em andamento. A CIP definitiva no modelo anterior em papel-moeda possui o mesmo valor legal e a substituição não é obrigatória.
→ Transferência de outro regional para o CRP 01/DF:
Apresente os documentos relacionados para inscrição de recém-formados e a Carteira de Identidade Profissional (CIP) original, ou boletim de ocorrência, em caso de extravio.
→ Transferência do CRP 01/DF para outro regional:
Entre em contato com o conselho regional de destino, onde será protocolada a solicitação de transferência do registro, conforme as especificidades por ele determinadas.
→ Renovação de inscrição secundária neste regional:
A validade da inscrição secundária é de 2 anos. Para renovar sua inscrição secundária no CRP 01/DF, preencha o requerimento de renovação de inscrição secundária e envie por e-mail as digitalizações, em formato PDF, dos documentos ORIGINAIS nele solicitados.
Em caso de dúvidas a respeito de transferência, envie um e-mail para transferencia@crp-01.org.br.