A interrupção temporária do pagamento de anuidade é regulamentada pela Resolução CFP nº 03 e alterações posteriores.
A isenção do pagamento da anuidade será concedida em caso de VIAGEM AO EXTERIOR, com permanência superior a 6 (seis) meses dentro do ano em que ficou ou ficará ausente do país e em razão de DOENÇA que impeça o exercício da profissão por prazo superior a 6 (seis) meses dentro do ano em que esteve em licença de saúde.
O pedido realizado “a posteriori” poderá ser deferido desde que o(a) psicólogo(a) comprove o motivo, seja por viagem ou doença.
Documentação a ser apresentada para isenção do pagamento da anuidade em caso de afastamento das atividades profissionais por motivo de doença:
Documentação a ser apresentada para isenção do pagamento da anuidade em caso de viagem ao exterior:
O prazo de interrupção temporária por motivo de viagem poderá ser de até 02 (dois) anos, prorrogável por igual período.
Os documentos devem ser digitalizados em formato .PDF e enviados por e-mail para atendimento@crp-01.org.br com o assunto ISENÇÃO DE ANUIDADE.
O prazo de resposta ao e-mail é de até sete dias úteis.
Documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos para o português (tradução juramentada);
Após análise e deliberação da solicitação de isenção de anuidade, o setor de atendimento entrará em contato.