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DENÚNCIA

DENÚNCIA


DENÚNCIAS COE e COF

O CRP recebe frequentemente denúncias e queixas que não estão dentro de sua competência legal, como: questões contratuais de trabalho, pagamento de salário, disputas relacionadas à guarda (como pedidos de interrupção de acompanhamento psicológico), exercício ilegal de outras profissões, entre outros.
Nesses casos, o que é permitido ao CRP é indicar os locais adequados para tais denúncias.

Elucidamos aqui quais situações competem ao Conselho e como devem ser encaminhadas.

⚠ Importante: a denúncia deve ser apresentada ao CRP da região onde ocorreu o fato.

Existem dois caminhos iniciais para denúncias quando há indícios de violação ética ou necessidade de orientação sobre o exercício profissional:


COF:

Queixas, dúvidas e questionamentos devem ser encaminhados ao Setor de Orientação e Fiscalização (SOF).

A Comissão avaliará a pertinência da queixa e poderá orientar a(o) profissional, fazer ações de fiscalização ou encaminhar a denúncia à COE, em função da gravidade da infração.

 

COE:

Denúncias formais sobre possíveis infrações éticas devem ser protocoladas junto à Comissão de Ética (COE), por meio de uma Representação, que é um documento em que o relato do fato e possíveis provas são apresentados ao CRP para a decisão de instauração ou não de processo ético. Nessa Comissão tramitam todas as etapas do processos disciplinares.

 


DIREITO AO ANONIMATO

Após o recebimento da denúncia, todo o fluxo interno é sigiloso, permanecendo restritos ao setor responsável (SOF ou COE).

Para ser a parte denunciante e acompanhar o processo disciplinar na COE, é necessário se identificar. Caso a parte denunciante não deseje se identificar, não terá acesso ao processo, visto que, em representações anônimas, a parte denunciante se torna o CRP.

Para as ações da COF, é possível omitir os dados do denunciante. O profissional será acionado para prestar elucidações sobre o fato em caso de suspeita de infração ética.
Importante notar que, certos eventos são tão específicos que, mesmo não citando nominalmente o denunciante, o profissional poderá identificar quem realizou a queixa.

Na Comissão de Ética (COE), apenas as partes envolvidas (representante, representado e eventuais procuradores) têm acesso ao processo.
Os processos seguem os prazos estabelecidos no Código de Processamento Disciplinar (CPD) (Resolução CFP Nº 11/2019), com caráter jurídico-formal.

No Setor de Orientação e Fiscalização (SOF), a atuação é orientativa e interventiva, buscando corrigir práticas profissionais sem necessariamente instaurar um processo ético.

⚠ Importante: não é possível protocolar a mesma demanda nos dois setores.

 

MEDIAÇÃO

A mediação é uma alternativa pacífica de resolução de conflitos e ocorre dentro dos processos que tramitam na COE.
Na mediação, as partes podem chegar a um acordo. Caso o Plenário do CRP concorde com o acordo estabelecido, o processo será arquivado .

 

FLUXO COF

As queixas para ações de Orientação e Fiscalização acerca do exercício profissional devem ser encaminhadas para o e-mail denuncia@crp-01.org.br, contendo o máximo de informações acerca do caso:
- Natureza da queixa;
- Dados da(o) profissional;
- Descrição do ocorrido;
- Onde, quando, como e quem estava envolvida(o).

Possíveis resultados:

● Convocação da(o) psicóloga(o) para
- Prestar elucidações sobre a queixa;
- Firmar Termo de Orientação junto à(ao) profissional;
- Averiguadas inadequações, pode ser aplicado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

● Adotar medidas cabíveis de fiscalização, como visitas e diligências.

A COF tem um caráter preventivo fiscalizador e orientador para profissionais, pacientes/clientes e sociedade como um todo.

Sempre que constatadas infrações éticas, as denúncias são encaminhadas para a Comissão de Ética (COE), instância disciplinar do CRP 01/DF que recebe representações éticas em desfavor de profissionais e/ou pessoas jurídicas e julga os casos de acordo com o Código de Processamento Disciplinar.

 

FLUXO COE

Nessa Comissão, são recebidas as denúncias formais, enviadas por meio de um documento chamado de representação. A representação poderá se tornar um Processo Disciplinar, conforme as etapas determinadas pelo Código de Processamento Disciplinar.

● É necessário enviar ao e-mail coe@crp-01.org.br o Formulário de Representação (Pessoa Física ou Jurídica), preenchido e assinado. Você pode baixar o formulário aqui.

● A representação deverá ser dirigida à Presidência do CRP 01/DF, mediante documento escrito e assinado pelo representante, contendo:
a) Nome e qualificação da(o) representante;
b) Nome e qualificação da(o) representada(o);
c) Descrição circunstanciada do(s) fato(s);
d) Toda prova documental que possa servir à apuração do(s) fato(s) e de sua autoria (ex.: e-mails, prints, relatórios, prontuários, contatos de possíveis testemunhas etc);
e) Indicação de provas se valer para provar o alegado;
f) O interesse em participar de mediação com a(o) representada(o) (caso não haja consenso, o processo tramita normalmente).

OBS.: A falta dos elementos descritos nos itens "d", "e" e “f” acima não é impeditiva ao recebimento da representação.

● A parte denunciante deverá se identificar e irá acompanhar a tramitação do processo, sendo intimada(o) para comparecimento e apresentação de documentos durante toda a apuração dos fatos.

● Os arquivos deverão ser enviados em formato PDF, exceto em casos de provas de mídia, que deverão ser enviadas em formato MP4 e de tamanho de até 10 MB.

● O processo tramitará de forma eletrônica e todas as comunicações serão realizadas por e-mail. Excepcionalmente, de forma justificada, poderá ser considerado outro meio de comunicação, como, por exemplo, carta com Aviso de Recebimento.

● As partes deverão manter seu endereço eletrônico atualizado, pois todas as comunicações enviadas para o endereço constante nos autos são consideradas válidas.

● Após o recebimento da representação, as partes podem solicitar o link de acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para acompanhamento do processo.

● Consultas referentes aos processos em tramitação ocorrem pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou por e-mail.

● Atendimentos presenciais com a assessoria da Comissão de Ética podem ser realizados por meio de agendamento. 

 


 Não encontrou o que precisa? Entre em contato com o Setor de Orientação e Fiscalização (cof01@crp-01.org.br) ou com a Comissão de Ética - COE (coe@crp-01.org.br).