Em observância à resolução do CFP nº 05/2020, o cancelamento de registro de pessoa jurídica poderá ser feito de maneira on-line, enquanto durarem as restrições de quarentena e isolamento decorrentes da pandemia da COVID-19.
O requerimento de cancelamento de registro de pessoa jurídica deverá ser acompanhado de digitalizações, em formato PDF, dos seguintes documentos:
As digitalizações deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail atendimento@crp-01.org.br (utilize o assunto CANCELAMENTO PJ e inclua seus dados de contato no corpo do e-mail).
Caso o sistema acuse a existência de débitos referentes às anuidades dos anos anteriores o setor financeiro entrará em contato para renegociá-los.