Este portal segue as diretrizes do eMAG(Modelo de Acessibilidade em GovernoEletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto 5.296, de 2.12.2004.
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao eMAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O eMAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Na parte superior do portal existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.
No caso de problemas com a acessibilidade do portal, favor acessar a Página de contato.
arrow_forward Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004
arrow_forward Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009
Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007
arrow_forward Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012
Regulamenta a Lei Nº 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações.
arrow_forward Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico
arrow_forward Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007
Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG