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O CRP 01/DF está de cara nova!

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PERGUNTAS FREQUENTES:

PERGUNTAS FREQUENTES:


  • keyboard_arrow_right 0. O que é a Carteira de Identidade Profissional?
    O documento de identificação do psicólogo é a carteira de identidade profissional, nos termos do art. 14 da Lei n° 5.766, de 20 de dezembro de 1971, e art. 47 do Decreto n° 79.822, de 17 de junho de 1977. A expedição da carteira de identidade profissional é feita pelo CRP, de acordo com o modelo oficial aprovado pelo CFP, sendo válida em todo o território nacional como identidade profissional.
  • keyboard_arrow_right 1. Quando vence a primeira anuidade?
    A partir do momento da sua inscrição do psicólogo no CRP ele, obrigatoriamente, deverá cumprir com o pagamento de anuidades e taxas que lhe são impostas, bem como votar nas eleições para o Regional e o CFP.
  • keyboard_arrow_right 2. Quando posso requerer a interrupção temporária do pagamento da anuidade?
    Quando existir doença devidamente comprovada, que impeça o exercício da profissão por um período superior a seis meses, ou viagem ao exterior para estudos ou capacitações, com permanência superior a seis meses. Quaisquer motivos deverão ser comunicados ao CRP, com documentação comprobatória e renovação anual.
  • keyboard_arrow_right 3. Quando há isenção de anuidade?

    O psicólogo que completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, conforme estabelece a Resolução CFP nº 001/90, estará isento de pagamento da anuidade.

  • keyboard_arrow_right 4. O que é a inscrição secundária?

    Ao exercer atividade profissional fora da área de jurisdição do CRP onde tem sua inscrição principal, o(a) psicólogo(a) deverá requerer a inscrição secundária, enviando uma cópia da carteira profissional, o requerimento de inscrição secundária contendo endereço, telefone e email e a indicação do local onde exercerá suas atividades. O profissional irá receber no endereço fornecido um certificado de autorização do Conselho para atuar na referida jurisdição válido por um ano, renovável por igual período. A Resolução do CFP nº 003/2007, estabelece que a inscrição secundária não acarretará ônus financeiro ao psicólogo.   e a indicação do local onde exercerá suas atividades.

  • keyboard_arrow_right 5. Quando é necessário o pedido de inscrição secundária?

    Caso o exercício profissional seja realizado em tempo inferior a 90 dias por ano em outra jurisdição, as atividades serão consideradas de caráter eventual e, assim sendo, não sujeitarão o(a) psicólogo(a) à inscrição secundária. Caso o exercício profissional seja realizado em tempo superior a 90 dias por ano, contínuos ou intercalados, não caracterizando exercício eventual, o(a) psicólogo(a) deverá solicitar inscrição também no CRP da jurisdição onde está realizando a atividade.

  • keyboard_arrow_right 6. Como faço em caso de transferência para a área de jurisdição de outro Regional?

    Em caso de mudança de Estado Federativo, isto é, quando o(a) psicólogo(a) for desempenhar sua atividade profissional em outra jurisdição, não tendo caráter eventual, o(a) psicólogo(a) solicitará sua transferência no CRP onde pretende se estabelecer. Para a transferência, é necessário estar com a inscrição regularizada no CRP de origem.

  • keyboard_arrow_right 7. Posso solicitar meu cancelamento da inscrição?

    Qualquer psicólogo(a) que não esteja exercendo a profissão poderá requerer o cancelamento de sua inscrição, desde que não esteja respondendo a processo ético. No ato de cancelamento, o psicólogo deve devolver a Carteira de Identidade Profissional que será destruída pelo CRP. Mesmo se o profissional tenha deixado de recolher a anuidade poderá pedir o cancelamento. O débito será cobrado pelas instâncias previstas em Lei. O pedido de cancelamento deverá ser feito até 31 de março de cada ano, para isentar a anuidade do ano corrente. O não cancelamento da inscrição implica em manutenção da anuidade. Obs: Em caso de falecimento, o familiar deverá proceder o cancelamento da inscrição do(a) psicólogo(a) junto ao CRP, com cópia autenticada da certidão de óbito.

  • keyboard_arrow_right 8. Posso solicitar reinscrição?

    Sim. A reinscrição do registro profissional perante o CRP dar-se-á a qualquer tempo, sendo que o número de registro original do Conselho será preservado para todos os efeitos. O interessado preencherá, no ato do pedido de reinscrição, declaração da inexistência do exercício profissional no período em que esteve impedido em virtude do cancelamento de sua inscrição. A solicitação de reinscrição é deferida pela plenária do Conselho Regional de Psicologia.

  • keyboard_arrow_right 9. Como proceder quando houver alteração em meus documentos civis?

    Havendo alteração nos documentos civis (casamento, divórcio) ou nos documentos acadêmicos do solicitante (título de especialista) estes deverão ser encaminhados ao CRP para que se procedam as mudanças necessárias. A alteração prevê o pagamento de uma taxa. O valor pode ser consultado junto à Secretaria.

  • keyboard_arrow_right 10. Os psicólogos têm um piso salarial?

    A Psicologia não possui uma carga horária e piso salarial definidos em lei – há um projeto de lei (PL 5440/2009), mas ainda está em trâmite. Nesse sentido, temos uma tabela de referência para honorários. Até o presente, o salário e a carga horária são estabelecidos no contrato entre o profissional e o empregador.

  • keyboard_arrow_right 11. Como abrir um consultório psicológico?

    PESSOA FÍSICA:

    Para abertura de consultório psicológico, o profissional deverá, primeiramente, comparecer à administração regional do local onde irá atuar para saber dos procedimentos e exigências que precisa cumprir. No mais, a origem do CRP-01/DF é que o espaço físico do local de atendimento psicológico deve ser planejado de forma a garantir iluminação, ventilação, limpeza, isolamento acústico e visual adequados à natureza do serviço.

    Conforme estabelece o Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP):
    "Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:  
    c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
    Art. 9º É dever do psicólogo respeitar o sigilo a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional."

    Ainda, para cumprir com o dever de guarda e manutenção adequadas dos materiais sigilosos, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos (Resolução CFP nº 001/2009), a(o) profissional deverá providenciar um armário ou sala chaveados, para que os documentos sigilosos sejam mantidos em local de acesso exclusivo de Psicólogas(os). Quando o registro documental for produzido em meio eletrônico, adotar medidas para garantir o acesso restrito, como uso login e senhas, e instalação de antivírus.

    No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão responsável por criar normas e regulamentos, além de executar as atividades de controle sanitário e fiscalização, podendo atuar em locais de serviço de saúde.

     

    PESSOA JURÍDICA:

    Como pessoa jurídica, o profissional deverá procurar e contratar um contador para orientações para abertura de CNPJ e levantamento das documentações necessárias. 

    Após a regularização da documentação, há a obrigatoriedade de registro da empresa no CRP-01/DF: https://www.crp-01.org.br/page_3815/Registro%20no%20CRP%2001%2FDF%20-%20Pessoa%20Jur%C3%ADdica 

  • keyboard_arrow_right 12. Como fazer para obter o Registro de Pessoa Física?

    Para realizar sua inscrição, providencie os seguintes documentos (original ou cópia autenticada, sempre frente e verso):

    • Diploma de Formação de Psicólogo (ou Certidão de Colação de Grau, somente em caso de já ter colado grau e não ter recebido o diploma);
    • Cédula de Identidade (RG ou CNH, atualizados, válidos e legíveis);
    • CPF;
    • Comprovante de quitação eleitoral (1° e 2° turnos) ou certidão de quitação eleitoral ou justificativas;
    • Comprovante de endereço (com CEP completo e emissão de até 90 dias);
    • Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável, caso haja;
    • Uma foto 3×4 recente (preferencialmente de fundo branco).

    Veja aqui os detalhes para inscrição de Pessoa Física.

  • keyboard_arrow_right 0. Os psicólogos têm um piso salarial?

    A Psicologia não possui uma carga horária e piso salarial definidos em lei – há um projeto de lei (PL 5440/2009), mas ainda está em trâmite. Nesse sentido, temos uma tabela de referência para honorários. Até o presente, o salário e a carga horária são estabelecidos no contrato entre o profissional e o empregador.

  • keyboard_arrow_right 1. Como abrir um consultório psicológico?

    PESSOA FÍSICA:

    Para abertura de consultório psicológico, o profissional deverá, primeiramente, comparecer à administração regional do local onde irá atuar para saber dos procedimentos e exigências que precisa cumprir. No mais, a origem do CRP-01/DF é que o espaço físico do local de atendimento psicológico deve ser planejado de forma a garantir iluminação, ventilação, limpeza, isolamento acústico e visual adequados à natureza do serviço.

    Conforme estabelece o Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP):
    "Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:  
    c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
    Art. 9º É dever do psicólogo respeitar o sigilo a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional."

    Ainda, para cumprir com o dever de guarda e manutenção adequadas dos materiais sigilosos, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos (Resolução CFP nº 001/2009), a(o) profissional deverá providenciar um armário ou sala chaveados, para que os documentos sigilosos sejam mantidos em local de acesso exclusivo de Psicólogas(os). Quando o registro documental for produzido em meio eletrônico, adotar medidas para garantir o acesso restrito, como uso login e senhas, e instalação de antivírus.

    No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão responsável por criar normas e regulamentos, além de executar as atividades de controle sanitário e fiscalização, podendo atuar em locais de serviço de saúde.

     

    PESSOA JURÍDICA:

    Como pessoa jurídica, o profissional deverá procurar e contratar um contador para orientações para abertura de CNPJ e levantamento das documentações necessárias. 

    Após a regularização da documentação, há a obrigatoriedade de registro da empresa no CRP-01/DF: https://www.crp-01.org.br/page_3815/Registro%20no%20CRP%2001%2FDF%20-%20Pessoa%20Jur%C3%ADdica 

  • keyboard_arrow_right 2. Como fazer para obter o Registro de Pessoa Jurídica?

    Em razão da atividade básica ou relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros, as empresas são obrigadas a terem sua inscrição no Conselho (Lei Federal 6.839/1980). Para realizar seu registro como Pessoa Jurídica, é preciso COMPARECER à sede do CRP 01/DF.

    Veja aqui os detalhes e documentos necessários para inscrição de PJ.

  • keyboard_arrow_right 0. Como fazer uma denúncia?

    Qualquer pessoa que considerar que uma (um) psicóloga (o) cometeu uma falta ética ou que uma pessoa jurídica apresenta irregularidades poderá denunciá-la(o), descrevendo o fato com o maior número de informações possível. A descrição detalhada dos fatos e as provas (caso haja) serão avaliadas. A denúncia poderá ser realizada de duas formas:

    a) Denúncia formal, com possível abertura de processo disciplinar – o denunciante irá protocolar uma REPRESENTAÇÃO contra a (o) psicóloga (o) ou contra uma pessoa jurídica, no CRP da região onde ocorreu o fato. O documento deverá ser destinado à (ao) Presidente do respectivo CRP. A representação, com a descrição do(s) fato(s) ocorrido(s) e com o formulário de representação preenchido e assinado deverão ser enviados ao e-mail coe@crp-01.org.br. O interessado deverá se identificar e acompanhará a tramitação do processo, sendo intimado para comparecimento e apresentação de documentos durante toda a apuração dos fatos. A apresentação do Formulário de Representação ao CRP 01/DF - Pessoa Física ou do Formulário de Representação ao CRP 01/DF - Pessoa Jurídica, preenchido e assinado, é fundamental para que seja iniciada a tramitação. Baixe os formulários e obtenha mais informações sobre denúncias.

    b) Comunicação de possíveis irregularidades ao CRP 01-DF / Denúncia Anônima – nesse caso, a comunicação deverá ser feita à Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), pelo e-mail denuncia@crp-01.org.br, para a avaliação das providências pertinentes. Se a COF entender que pode ter havido cometimento de falta ética, a própria Comissão poderá assumir a denúncia como parte interessada e abrir Representação, conforme artigo 2º do Código de Processamento Disciplinar. Nesse caso, não é necessário o preenchimento de formulário.

  • keyboard_arrow_right 1. Uma vez protocolada uma Representação contra um psicólogo, quais serão as etapas seguintes?

    Recebida a Representação, a(o) Presidente do Conselho Regional de Psicologia a remeterá à Comissão de Ética, que procederá à apuração. Com base nos elementos que constam da Representação, a Comissão de Ética do CRP 01/DF poderá:

    a) opinar pelo seu arquivamento liminar, mediante parecer fundamentado, caso não verificados indícios mínimos da prática de infração ou da autoria;

    b) instaurar processo investigativo, hipótese em que deverá notificar a(o) psicóloga(o) ou pessoa jurídica para que se manifeste por escrito sobre os fatos narrados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de recebimento que conste do AR ou do recibo; ou

    c) opinar pela instauração de processo disciplinar.

     

    Se a Comissão de Ética decidir pela abertura de processo investigativo, será encaminhada uma notificação à(ao) pessoa representada(o), para que se manifeste sobre a denúncia. Apresentada a manifestação por escrito pela(o) pessoa investigada(o) e avaliados os elementos existentes, não havendo a necessidade de complementação de informações, a Comissão de Ética elaborará parecer fundamentado pelo qual poderá:

    a) encaminhar o caso para a mediação;

    b) propor o seu arquivamento; ou

    c) propor a instauração de processo disciplinar.

     

    Determinada a instauração do processo disciplinar, a Comissão de Ética do CRP 01/DF determinará:
    a) a citação da(o) pessoa processada(o) para que ofereça defesa por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na qual deverá expor suas razões, indicar as provas que pretende produzir e informar se possui interesse em participar de mediação; e
    b) a intimação do representante, quando houver, para que apresente manifestação, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na qual deverá indicar as provas que pretende produzir e informar se possui interesse na mediação.

    Poderão ocorrer audiências de instrução, nas quais serão ouvidas as partes e as testemunhas indicadas no processo.

    As partes em processos disciplinares serão intimadas para, querendo, comparecerem à sessão de julgamento do processo, oportunidade em que lhes será facultado realizar sustentação oral por 15 (quinze) minutos, pessoalmente ou por intermédio de procurador devidamente constituído.

    O julgamento poderá resultar em penalidades, caso o Plenário do CRP 01/DF entenda que houve, de fato, alguma infração disciplinar.

    Aplicam-se às infrações disciplinares ordinárias e éticas as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa, no valor de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades no caso de infração praticada por pessoa natural e de 1 (uma) a 10 (dez) anuidades no caso de infração praticada por pessoa jurídica, tendo como referência o valor da anuidade praticada pelo Conselho Regional no exercício em que a multa vier a ser imposta; c) censura pública; d) suspensão do exercício profissional por até 30 (trinta) dias ad referendum do Conselho Federal; e e) cassação do registro para o exercício profissional, no caso de pessoas naturais, e cancelamento do registro ou cadastramento, no caso de pessoas jurídicas, ad referendum do Conselho Federal.

    Toda a tramitação do processo disciplinar é tratada no Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP nº 11/2019).

  • keyboard_arrow_right 2. Quem pode ter acesso aos Processos Éticos protocolados no CRP 01/DF?

    Conforme determina o Código de Processamento Disciplinar, os processos investigativos e disciplinares terão caráter sigiloso, sendo permitida vista dos autos apenas às partes e aos seus procuradores devidamente constituídos, a quem se fornecerão cópias das peças solicitadas. Cabe às partes preservar o sigilo, sob pena de responsabilização civil e penal no caso de divulgação do seu conteúdo por culpa ou dolo. A parte interessada deverá tomar as providências cabíveis para a responsabilização daquele que violar o dever de sigilo. (Resolução CFP nº 11/2019)

     

  • keyboard_arrow_right 3. Como obter informações sobre o andamento de Representações e Processos Éticos protocolados no CRP DF?

    O acompanhamento dos processos e representações pode ser feito pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio de um link de acesso, que pode ser solicitado pelas partes ou por seus procuradores, devidamente constituídos. A parte denunciante deverá cadastrar o seu e-mail no formulário preenchido no ato da entrega da representação. Dúvidas sobre o andamento de representações e processos disciplinares podem ser encaminhadas ao e-mail coe@crp-01.org.br. As comunicações escritas serão inseridas nos autos do processo ou representação, acessível a ambas as partes envolvidas.

  • keyboard_arrow_right 4. As denúncias são anônimas?

    A denúncia poderá ou não ser anônima.

    Há duas formas de realizar uma denúncia:

    a) Denúncia formal, com possível abertura de processo disciplinar – o denunciante protocolará uma REPRESENTAÇÃO contra a (o) psicóloga (o), no CRP da região onde ocorreu o fato, ou contra uma pessoa jurídica. O documento deverá ser destinado à (ao) Presidente do respectivo CRP. A representação, com a descrição do(s) fato(s) ocorrido(s) e o formulário de representação preenchido e assinado deverão ser enviados ao e-mail coe@crp-01.org.br. O interessado deverá se identificar e acompanhará a tramitação do processo, sendo intimado para comparecimento e apresentação de documentos durante toda a apuração dos fatos. A apresentação do formulário de representação (disponível napágina de “Denúncia”) com identificação, preenchido e assinado, é fundamental para que seja iniciada a tramitação.

    b) Comunicação de possíveis irregularidades ao CRP 01-DF / Denúncia Anônima – nesse caso, a comunicação deverá ser feita à Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), pelo e-mail denuncia@crp-01.org.br, para avaliação das providências pertinentes. Se a COF entender que pode ter havido cometimento de falta ética, a própria Comissão poderá assumir a denúncia como parte interessada e abrir Representação, conforme artigo 2º do Código de Processamento Disciplinar. A(o) denunciante não precisa se identificar.

  • keyboard_arrow_right 5. Diante de uma notificação de Representação, que documento(s) a(o) pessoa representada pode apresentar à Comissão de Ética?

    Diante da abertura de uma Representação, a Comissão de Ética poderá notificar a pessoa investigada, para que esta se manifeste sobre a denúncia.

    Em sua manifestação por escrito, a(o) investigada(o) poderá alegar tudo o que julgar necessário para comprovar, de plano, a insubsistência dos fatos a ela(e) atribuídos, juntando desde logo os documentos que julgar pertinentes.

    A manifestação da(o) psicóloga(o) é livre, não havendo um formulário específico para respostas.

    Em sua manifestação por escrito ou em qualquer outro momento, a(o) investigada(o) poderá manifestar seu interesse em participar de mediação com a parte representante.

    Os processos investigativos e disciplinares terão caráter sigiloso, sendo permitida vista dos autos às partes e aos seus procuradores devidamente constituídos, a quem se fornecerão cópias das peças solicitadas.

    Cabe às partes preservar o sigilo, sob pena de responsabilização civil e penal no caso de divulgação do seu conteúdo por culpa ou dolo.

    As partes – representante e representada(o) – poderão atuar nos autos dos processos regulados por este Código por si ou por intermédio de procurador devidamente constituído.

    (Resolução CFP nº 11/2019)

  • keyboard_arrow_right 6. Como fazer contato com o Setor da Comissão de Ética, responsável pela apuração das representações e dos processos disciplinares?

    Os atendimentos com a assessoria da Comissão de Ética são realizados somente por e-mail ou pessoalmente, com agendamento de horário. O e-mail para marcação de atendimento presencial ou para sanar alguma dúvida sobre as representações e processos disciplinares é coe@crp-01.org.br.


Ainda tem dúvidas? Entre em contato com o Atendimento do CRP 01/DF.