O psicólogo que completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, conforme estabelece a Resolução CFP nº 001/90, estará isento de pagamento da anuidade.
Ao exercer atividade profissional fora da área de jurisdição do CRP onde tem sua inscrição principal, o(a) psicólogo(a) deverá requerer a inscrição secundária, enviando uma cópia da carteira profissional, o requerimento de inscrição secundária contendo endereço, telefone e email e a indicação do local onde exercerá suas atividades. O profissional irá receber no endereço fornecido um certificado de autorização do Conselho para atuar na referida jurisdição válido por um ano, renovável por igual período. A Resolução do CFP nº 003/2007, estabelece que a inscrição secundária não acarretará ônus financeiro ao psicólogo. e a indicação do local onde exercerá suas atividades.
Caso o exercício profissional seja realizado em tempo inferior a 90 dias por ano em outra jurisdição, as atividades serão consideradas de caráter eventual e, assim sendo, não sujeitarão o(a) psicólogo(a) à inscrição secundária. Caso o exercício profissional seja realizado em tempo superior a 90 dias por ano, contínuos ou intercalados, não caracterizando exercício eventual, o(a) psicólogo(a) deverá solicitar inscrição também no CRP da jurisdição onde está realizando a atividade.
Em caso de mudança de Estado Federativo, isto é, quando o(a) psicólogo(a) for desempenhar sua atividade profissional em outra jurisdição, não tendo caráter eventual, o(a) psicólogo(a) solicitará sua transferência no CRP onde pretende se estabelecer. Para a transferência, é necessário estar com a inscrição regularizada no CRP de origem.
Qualquer psicólogo(a) que não esteja exercendo a profissão poderá requerer o cancelamento de sua inscrição, desde que não esteja respondendo a processo ético. No ato de cancelamento, o psicólogo deve devolver a Carteira de Identidade Profissional que será destruída pelo CRP. Mesmo se o profissional tenha deixado de recolher a anuidade poderá pedir o cancelamento. O débito será cobrado pelas instâncias previstas em Lei. O pedido de cancelamento deverá ser feito até 31 de março de cada ano, para isentar a anuidade do ano corrente. O não cancelamento da inscrição implica em manutenção da anuidade. Obs: Em caso de falecimento, o familiar deverá proceder o cancelamento da inscrição do(a) psicólogo(a) junto ao CRP, com cópia autenticada da certidão de óbito.
Sim. A reinscrição do registro profissional perante o CRP dar-se-á a qualquer tempo, sendo que o número de registro original do Conselho será preservado para todos os efeitos. O interessado preencherá, no ato do pedido de reinscrição, declaração da inexistência do exercício profissional no período em que esteve impedido em virtude do cancelamento de sua inscrição. A solicitação de reinscrição é deferida pela plenária do Conselho Regional de Psicologia.
Havendo alteração nos documentos civis (casamento, divórcio) ou nos documentos acadêmicos do solicitante (título de especialista) estes deverão ser encaminhados ao CRP para que se procedam as mudanças necessárias. A alteração prevê o pagamento de uma taxa. O valor pode ser consultado junto à Secretaria.
A Psicologia não possui uma carga horária e piso salarial definidos em lei – há um projeto de lei (PL 5440/2009), mas ainda está em trâmite. Nesse sentido, temos uma tabela de referência para honorários. Até o presente, o salário e a carga horária são estabelecidos no contrato entre o profissional e o empregador.
O psicólogo regularmente inscrito deve procurar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de sua cidade para fazer a inscrição junto a este órgão. Também deve procurar a Prefeitura da cidade para inscrever-se como prestador de serviços (ISSQN) de Psicologia. De posse destes documentos, o(a) psicólogo(a) pode emitir recibos de consultas para efeitos de Declaração de Imposto de Renda. Lembramos que não se trata de exigência do CRP, e sim da legislação brasileira, de que todos os profissionais que atuam como autônomos tenham a referida inscrição (ISSQN). Desde 2002 existe determinação de cadastro junto a Vigilância Sanitária para todos os profissionais da área da saúde que não utilizam procedimentos invasivos. Para maiores informações, consulte a Secretaria da Saúde ou a Vigilância Sanitária de seu Município. Documentos exigidos pelo GDF para regularização do espaço físico: Tirar alvará de funcionamento e assentamento sanitário – informações no site www.brasilia.df.gov.br; e fazer inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, informações no site www.datasus.gov.br. Para emissão de Nota Fiscal dos serviços será necessária a inscrição no ISS – informações através do nº 156 opção 3; Para inscrição no INSS, informações no site www.previdenciasocial.gov.br ou fone 135.
Para realizar sua inscrição, providencie os seguintes documentos (original ou cópia autenticada, sempre frente e verso):
A Psicologia não possui uma carga horária e piso salarial definidos em lei – há um projeto de lei (PL 5440/2009), mas ainda está em trâmite. Nesse sentido, temos uma tabela de referência para honorários. Até o presente, o salário e a carga horária são estabelecidos no contrato entre o profissional e o empregador.
Em razão da atividade básica ou relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros, as empresas são obrigadas a terem sua inscrição no Conselho (Lei Federal 6.839/1980). Para realizar seu registro como Pessoa Jurídica, é preciso COMPARECER à sede do CRP 01/DF.
Veja aqui os detalhes e documentos necessários para inscrição de PJ.
Qualquer pessoa que considerar que uma (um) psicóloga (o) cometeu uma falta ética poderá denunciá-la (o), descrevendo o fato de forma detalhada e com o maior número de informações possível. É a descrição dos fatos junto com a prova documental e o rol de testemunhas (caso haja) que serão avaliados para a apuração dos fatos.A denúncia poderá ser realiada de duas formas:
a) Denúncia Formal – o denunciante irá protocolar uma REPRESENTAÇÃO contra a (o) psicóloga (o), no CRP da região onde ocorreu o fato. O documento deverá ser destinado à (ao) Presidente do respectivo CRP.Se o fato ocorreu no Distrito Federal, a Representação poderá ser entregue pessoalmente, na sede do CRP DF, ou enviada via correio. Caso a entrega seja feita via correio, o documento será enviado ao seguinte endereço: SRTVN - Quadra 701 – Ed. Brasília Rádio Center – Ala A - 4º andar – Sala 4024 – Brasília/DF, CEP 70-719-900.
b) Denúncia Anônima – nesse caso, a comunicação deverá ser feita à Comissão de Orientação e Fiscaliação (COF), por meio de telefone (61- 3030-1010) ou por e-mail (cof01@crp-01.org.br).Se a COF entender que pode ter havido cometimento de falta ética, a própria Comissão poderá assumir a denúncia como parte interessada e abrir Representação, conforme artigo 2º do Código de Processamento Disciplinar.
Recebida a Representação, a(o) Presidente do Conselho Regional de Psicologia a remeterá à Comissão de Ética, que procederá à apuração. Com base nos elementos que constam da Representação, a Comissão de Ética poderá:
a) Propor o arquivamento da Representação;
b) Notificar a (o) representada (o) para prestar esclarecimentos por escrito sobre o fato descrito no documento da denúncia;
c) Se os esclarecimentos por escrito prestados pela (o) psicóloga (o) forem considerados insuficientes para a compreensão dos fatos, a Comissão de Ética poderá convocar uma ou as duas partes para comparecer ao Conselho Regional e prestar outras informações complementares que entender indispensáveis para o melhor entendimento do caso. A partir dos dados obtidos nos procedimentos adotados, a Comissão de Ética proporá o arquivamento da Representação ou a instauração de processo disciplinar-ético ao Plenário do CRP.Caso o Plenário do CRP DF entenda que houve violação ao Código de Ética Profissional do Psicólogo e/ou outras legislações, a Representação poderá se transformar em um processo ético disciplinar. Toda a tramitação do processo ético é tratada no Código de Processamento Disciplinar (link: Resolução CFP nº 06/2007).
Conforme determina o Código de Processamento Disciplinar, o conteúdo dos Processos Éticos tem caráter sigiloso. Às partes envolvidas e aos seus procuradores é permitida a vista dos autos e a retirada de cópias das peças requeridas, sendo de sua responsabilidade a preservação do sigilo.
As informações sobre o andamento de Processos Éticos e Representações serão fornecidas somente por e-mail, carta ou pessoalmente, apenas às partes e aos seus procuradores. As comunicações escritas serão inseridas nos autos. O e-mail para contato é: coe@crp-01.org.br. O denunciante deverá cadastrar o seu e-mail no ato da entrega da Representação e as informações que forem solicitadas serão enviadas somente para o e-mail cadastrado.
A denúncia poderá ou não ser anônima.
Há duas formas de realizar uma denúncia:
a) Denúncia Formal – o denunciante irá protocolar uma REPRESENTAÇÃO contra a (o) psicóloga (o), no CRP da região onde ocorreu o fato. O documento deverá ser destinado à (ao) Presidente do respectivo CRP.Se o fato ocorreu no Distrito Federal, a Representação poderá ser entregue pessoalmente, na sede do CRP DF, ou enviada via correio. Caso a entrega seja feita via correio, o documento será enviado ao seguinte endereço: SRTVN - Quadra 701 – Ed. Brasília Rádio Center – Ala A - 4º andar – Sala 4024 – Brasília/DF, CEP 70-719-900.
b) Denúncia Anônima – nesse caso, a comunicação deverá ser feita à Comissão de Orientação e Fiscaliação (COF), por meio de telefone (61- 3030-1010) ou por e-mail (cof01@crp-01.org.br).Se a COF entender que pode ter havido cometimento de falta ética, a própria Comissão poderá assumir a denúncia como parte interessada e abrir Representação, conforme artigo 2º do Código de Processamento Disciplinar.