REGISTRO DE INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA
Para solicitar o registro de inscrição de pessoa física no Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal, é indispensável que a(o) requerente tenha concluído o curso de graduação em Psicologia – Formação de Psicólogo e que já tenha colado grau.
A solicitação é feita virtualmente, por meio da plataforma de requerimentos on-line, cujo link está no fim desta página.
Os seguintes documentos devem ser digitalizados e anexados em formato .pdf:
Diploma de psicóloga/o, devidamente registrado e assinado, ou certificado de colação de grau de curso autorizado pelo órgão ministerial competente;
RG ou CNH (documento válido, legível e atualizado);
CPF, caso não conste na cédula de identidade;
Certidão de casamento ou de união estável, se for o caso;
Comprovantes de votação da última eleição ou justificativa(s) ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo TSE;
Comprovante de endereço (contas de água, luz, telefone ou outro válido) recente (últimos 90 dias).
Isenção de anuidade (resolução nº 2/2024, de 22 de janeiro de 2024)
Caso tenha sido beneficiária(o/e) do PROUNI, FIES ou possua inscrição no CadÚnico, a(o) solicitante poderá requerer a isenção do pagamento da primeira anuidade (limitada a até 24 meses desde a formatura) e desconto de 50% na segunda anuidade. O benefício de isenção será aplicado exclusivamente para o primeiro registro e não se estende a profissionais já inscritas(os/es), mesmo que atendam aos requesitos e que completem 2 (dois) anos de formadas(os/es) em 2024. A isenção abrange somente a anuidade. As demais taxas são cobradas integralmente.
Para efeito de reconhecimento de isenção, a comprovação deve ser efetivada mediante à apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
PROUNI: Histórico escolar e declaração da instituição de ensino, indicando o período de utilização do benefício;
FIES: Documento de Regularidade de Matrícula - DRM do último semestre do curso OU termo de encerramento do contrato, desde que algum desses documentos ateste o período de utilização do benefício;
CadÚnico: Comprovante de cadastro do CadÚnico atualizado, emitido pela entidade gestora do Governo Federal, caso possua inscrição.
Após o recebimento da solicitação, o setor administrativo analisará os documentos apresentados em até dez dias úteis. Se houver alguma inconformidade, o referido departamento entrará em contato. Caso estejam em conformidade com o requerido, serão encaminhados por e-mail os boletos referentes à taxa de inscrição, emissão da carteira e anuidade proporcional ao restante do ano em andamento.
O prazo para homologação do processo é de até 45 dias corridos, contados a partir do momento em que o pagamento da primeira parcela do boleto for identificado.
Nos casos em que a formação em Psicologia ocorre em outro estado, este prazo poderá se estender, pois depende da verificação junto à instituição formadora.
Homologado o processo, o Setor de Atendimento enviará por e-mail uma certidão negativa, contendo seu número de registro profissional, atestando assim o exercício legal da Psicologia.
Quando a carteira física estiver disponível, o Setor de Atendimento entrará novamente em contato com a(o) profissional por e-mail para que ela(e/u) possa apresentar uma foto 3x4, assinar o documento e retirá-lo na sede do CRP 01/DF, localizado no SRTVN Quadra 701, Ed. Brasília Rádio Center, Ala A, Sala 4024, Asa Norte - Brasília/DF.
Consulte taxas e valores aqui.
Para solicitar o registro de inscrição de pessoa física, acesse o link abaixo:
https://cfpservicos.brctotal.com/crp01_servicosonline/pgsrequerimento/selecionarequerimento.aspx#1