Para solicitar o registro de inscrição de pessoa física no Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal, é indispensável que a (o) requerente tenha concluído o curso de graduação em Psicologia – Formação de Psicólogo e que já tenha colado grau.
A solicitação é feita virtualmente, por meio da plataforma de requerimentos on-line, cujo está no fim desta página.
Os seguintes documentos devem ser digitalizados e anexados em formato .pdf:
Após o recebimento da solicitação, em até dez dias úteis, o setor administrativo analisará os documentos apresentados. Se houver alguma inconformidade, o referido departamento entrará em contato. Caso estejam em conformidade com o requerido, os boletos referentes à taxa de inscrição, emissão da carteira e anuidade proporcional serão encaminhados por e-mail.
O prazo para homologação do processo é de até 45 dias corridos, contados a partir do momento em que o pagamento da primeira parcela do boleto for identificado. Após a homologação, o setor de atendimento encaminhará por e-mail a certidão de regularidade de inscrição (certidão negativa), que habilita o regular exercício da profissão. Quando a carteira física estiver disponível, o Setor de Atendimento entrará em contato com a(o) profissional por e-mail para que ela/o possa apresentar uma foto 3x4, assinar o documento e retirá-lo na sede do CRP 01/DF, localizado no SRTVN Quadra 701, Ed. Brasília Rádio Center, Ala A, Sala 4024, Asa Norte - Brasília/DF ou em local previamente indicado pelo setor.
Consulte taxas e valores aqui.
Para acessar a plataforma e solicitar o registro de inscrição de pessoa física, acesse o link abaixo:
https://cfpservicos.brctotal.com/crp01_servicosonline/pgsrequerimento/selecionarequerimento.aspx
Caso tenha dificuldades, consulte aqui o passo a passo para solicitação de primeiro registro de inscrição de Pessoa Física no Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal.
ISENÇÃO DE ANUIDADE (RESOLUÇÃO Nº 2/2024, DE 22 DE JANEIRO DE 2024)
Caso tenha sido beneficiário (a) do PROUNI, FIES ou possua inscrição no CadÚnico, a(o) solicitante poderá requerer a isenção do pagamento da primeira anuidade (limitada a até 24 meses de formado) e desconto de 50% na segunda. O benefício de isenção será aplicado exclusivamente para o primeiro registro e não se estende aos profissionais já inscritos, mesmo que atendam aos quesitos e que completem 2(dois) anos de formados em 2024. A isenção abrange somente a anuidade. As demais taxas são cobradas integralmente.
Para efeito de reconhecimento de isenção, as (os) beneficiárias (os) a comprovação deve ser efetivada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Em caso de dúvidas durante o processo, entre em contato com o Setor Administrativo. Consulte contatos aqui.