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INSCRIÇÃO - PESSOA FÍSICA

INSCRIÇÃO - PESSOA FÍSICA


REGISTRO DE INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA

Para solicitar o registro de inscrição de pessoa física no Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal, é indispensável que a(o) requerente tenha concluído o curso de graduação em Psicologia – Formação de Psicólogo e que já tenha colado grau.

A solicitação é feita virtualmente, por meio da plataforma de requerimentos on-line, cujo link está no fim desta página.

Os seguintes documentos devem ser digitalizados e anexados em formato .pdf:

  • Diploma de psicóloga/o, devidamente registrado e assinado, ou certificado de colação de grau de curso autorizado pelo órgão ministerial competente;

  • RG ou CNH (documento válido, legível e atualizado);

  • CPF, caso não conste na cédula de identidade;

  • Certidão de casamento ou de união estável, se for o caso;

  • Comprovantes de votação da última eleição ou justificativa(s) ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo TSE;

  • Comprovante de endereço (contas de água, luz, telefone ou outro válido) recente (últimos 90 dias).

 

Isenção de anuidade (resolução nº 2/2024, de 22 de janeiro de 2024)

Caso tenha sido beneficiária(o/e) do PROUNI, FIES ou possua inscrição no CadÚnico, a(o) solicitante poderá requerer a isenção do pagamento da primeira anuidade (limitada a até 24 meses desde a formatura) e desconto de 50% na segunda anuidade. O benefício de isenção será aplicado exclusivamente para o primeiro registro e não se estende a profissionais já inscritas(os/es), mesmo que atendam aos requesitos e que completem 2 (dois) anos de formadas(os/es) em 2024. A isenção abrange somente a anuidade. As demais taxas são cobradas integralmente.

Para efeito de reconhecimento de isenção, a comprovação deve ser efetivada mediante à apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:

  • PROUNI: Histórico escolar e declaração da instituição de ensino, indicando o período de utilização do benefício;

  • FIES: Documento de Regularidade de Matrícula - DRM do último semestre do curso OU termo de encerramento do contrato, desde que algum desses documentos ateste o período de utilização do benefício;

  • CadÚnico: Comprovante de cadastro do CadÚnico atualizado, emitido pela entidade gestora do Governo Federal, caso possua inscrição.

Após o recebimento da solicitação, o setor administrativo analisará os documentos apresentados em até dez dias úteis. Se houver alguma inconformidade, o referido departamento entrará em contato. Caso estejam em conformidade com o requerido, serão encaminhados por e-mail os boletos referentes à taxa de inscrição, emissão da carteira e anuidade proporcional ao restante do ano em andamento.

O prazo para homologação do processo é de até 45 dias corridos, contados a partir do momento em que o pagamento da primeira parcela do boleto for identificado.

Nos casos em que a formação em Psicologia ocorre em outro estado, este prazo poderá se estender, pois depende da verificação junto à instituição formadora.

Homologado o processo, o Setor de Atendimento enviará por e-mail uma certidão negativa, contendo seu número de registro profissional, atestando assim o exercício legal da Psicologia.

Quando a carteira física estiver disponível, o Setor de Atendimento entrará novamente em contato com a(o) profissional por e-mail para que ela(e/u) possa apresentar uma foto 3x4, assinar o documento e retirá-lo na sede do CRP 01/DF, localizado no SRTVN Quadra 701, Ed. Brasília Rádio Center, Ala A, Sala 4024, Asa Norte - Brasília/DF.

 

Consulte taxas e valores aqui.

 

Para solicitar o registro de inscrição de pessoa física, acesse o link abaixo:

https://cfpservicos.brctotal.com/crp01_servicosonline/pgsrequerimento/selecionarequerimento.aspx#1