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REGISTRO NO CRP 01/DF - PESSOA JURÍDICA

REGISTRO NO CRP 01/DF - PESSOA JURÍDICA


Em observância à resolução do CFP nº 05/2020, a inscrição de Pessoa Jurídica poderá ser feita de maneira on-line.

O requerimento de inscrição de Pessoa Jurídica deverá ser acompanhado de digitalizações, em formato PDF, dos documentos ORIGINAIS a seguir: (destacamos que é fundamental que toda a documentação esteja conforme as orientações dispostas nesta página, evitando a devolutiva e um tempo maior que o esperado para conclusão do processo)

  • Requerimento de registro (baixe aqui e preencha) - Atenção: para baixar o arquivo, clique em "Arquivo" e, em seguida, "Fazer download" em formato Microsoft Word .doc;
  • Termo de responsabilidade técnica (baixe aqui e preencha) Atenção: para baixar o arquivo, clique em "Arquivo" e, em seguida, "Fazer download" em formato Microsoft Word.doc;
  • Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial ou Estatuto devidamente publicado no Diário Oficial (Pessoa Jurídica de Direito Público);
  • Relação das psicólogas e psicólogos que trabalham na empresa, com os respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia;
  • CNPJ;
  • Documento de Identificação Fiscal (DIF);
  • Alvará de funcionamento ou Rede SIM/DF atualizado;
  • Contrato de prestação de serviço ou carteira assinada da(o) responsável técnica(o) (exceto se a/o psicóloga(o/e) for a/o responsável legal ou proprietária(o) da empresa);
  • Termo de declaração de veracidade das informações prestadas preenchido e assinada a próprio punho com local e data (baixe aqui e preencha) Atenção: para baixar o arquivo, clique em "Arquivo" e, em seguida, "Fazer download" em formato Microsoft Word .doc.

As digitalizações deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail atendimento@crp-01.org.br (utilize o assunto INSCRIÇÃO PJ e inclua seus dados de contato - e-mail e telefone - no corpo do e-mail).

Após a homologação do processo, a/o responsável legal receberá os boletos referentes às taxas administrativas e anuidade proporcional com vencimento para o último dia do mês.

*Favor especificar, no corpo do e-mail, de qual maneira prefere receber seu boleto de anuidade (à vista ou parcelado). Caso não especifique, receberá os boletos de forma parcelada.

O prazo para resposta ao e-mail pode variar de acordo com as demandas do Setor de Atendimento, mas costuma ser de até 7 dias úteis. Já o prazo para homologação do processo é de até 60 dias corridos, contados a partir do recebimento da documentação. Homologado o processo, o Setor de Atendimento enviará por e-mail o certificado de registro da Pessoa Jurídica, atestando assim o exercício legal da Psicologia no estabelecimento. 


CONSULTE VALORES

Os valores dos boletos de anuidade são proporcionais ao mês em que a solicitação de registro é feita e os valores são diferenciados por faixa de capital social da empresa. As documentações recebidas após o dia 25 de cada mês são processadas somente no mês subsequente.

A anuidade é o único pagamento que deve ser realizado todo ano ao CRP 01/DF pelas clínicas registradas na região que não se enquadrem nos critérios isenção. Outras taxas serão cobradas em casos específicos, como a taxas inscrição e emissão do certificado no momento do registro, e as taxas cobradas em outras ocasiões, como troca de responsável técnico, renovação de certificado e multa por processo disciplinar.

Ressaltamos que a anuidade é um tributo pago para se exercer legalmente uma profissão regulamentada e registrada em órgão de classe. Informamos, também, que após quatro anos sem aumento, a anuidade de 2025 sofreu o reajuste de 6,07% (seis vírgula zero sete por cento), conforme aprovação da categoria em Assembleia Geral.

ISENÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA CONSTITUÍDA POR UM ÚNICO SÓCIO

  • A Resolução CFP nº 08/2023 confere a isenção do pagamento de anuidade para o registro de empresas (Pessoa Jurídica) que prestam serviços psicológicos, constituídas por um único sócio, desde que esse sócio seja profissional de Psicologia e que a(o) psicóloga(o/e) esteja com registro ativo junto ao CRP 01/DF, em dia com o pagamento da anuidade de Pessoa Física e não possua filial registrada neste Conselho. As empresas já inscritas no CRP 01/DF e que atendem aos critérios não precisam solicitar a isenção, pois o benefício já é concedido automaticamente. Caso tenha ocorrido algum erro e a sua empresa tenha recebido os boletos da anuidade de 2025, entre em contato com o Setor Financeiro. Destacamos que a isenção é concedida para o pagamento da anuidade da Pessoa Jurídica que atenda a esses critérios, mas não se estende à(ao) psicóloga(o/e) responsável. Consulte aqui a Resolução CRP 01/DF n° 02/2024, que dispõe sobre os critérios para isenção de anuidade.

MÊS DE REFERÊNCIA E OPÇÕES DE PAGAMENTO VIGENTES EM 2025

Pagamento à vista - Faixa I

Pagamento à vista para empresas beneficiadas com a isenção da anuidade - Faixa I

*Pessoa jurídica que presta serviços psicológicos, constituída por um sócio, desde que este seja psicólogo com registro ativo junto ao CRP 01/DF e não possua filial inscrita neste Regional, será registrada e isenta do pagamento da anuidade como pessoa jurídica, devendo este profissional pagar a anuidade como pessoa física. A isenção não abrange as taxas de inscrição e emissão do certificado.

Pagamento parcelado - Faixa I (valores de referência)

Parcelamento detalhado - Faixa I

Consulte valores de outras faixas de capital social:

*Boletos pagos após o vencimento terão multa de 2% mais 1% de juro por mês de atraso, conforme a Resolução CFP nº 08/2023.


Dúvidas? Entre em contato com o Setor Financeiro pelo e-mail financeiro@crp-01.org.br ou por mensagem escrita de WhatsApp para (61) 3030-1010 opção "Assuntos Financeiros".