Em observância à resolução do CFP nº 05/2020, a inscrição de Pessoa Jurídica poderá ser feita de maneira on-line.
O requerimento de inscrição de Pessoa Jurídica deverá ser acompanhado de digitalizações, em formato PDF, dos documentos ORIGINAIS a seguir: (destacamos que é fundamental que toda a documentação esteja conforme as orientações dispostas nesta página, evitando a devolutiva e um tempo maior que o esperado para conclusão do processo)
As digitalizações deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail atendimento@crp-01.org.br (utilize o assunto INSCRIÇÃO PJ e inclua seus dados de contato - e-mail e telefone - no corpo do e-mail).
Após a homologação do processo, a/o responsável legal receberá os boletos referentes às taxas administrativas e anuidade proporcional com vencimento para o último dia do mês.
*Favor especificar, no corpo do e-mail, de qual maneira prefere receber seu boleto de anuidade (à vista ou parcelado). Caso não especifique, receberá os boletos de forma parcelada.
O prazo para resposta ao e-mail pode variar de acordo com as demandas do Setor de Atendimento, mas costuma ser de até 7 dias úteis. Já o prazo para homologação do processo é de até 60 dias corridos, contados a partir do recebimento da documentação. Homologado o processo, o Setor de Atendimento enviará por e-mail o certificado de registro da Pessoa Jurídica, atestando assim o exercício legal da Psicologia no estabelecimento.
A seguir, estão dispostos os valores de anuidade e taxas cobradas pelo Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF). Observe que os valores dos boletos são proporcionais ao mês em que a solicitação de registro é feita. As documentações recebidas após o dia 25 de cada mês são processadas somente no mês subsequente.
A anuidade é o único pagamento que deve ser realizado todo ano ao CRP 01/DF pelas clínicas registradas na região que não se enquadrem nos critérios isenção. Outras taxas serão cobradas em casos específicos, como a taxas inscrição e emissão do certificado no momento do registro, e as taxas cobradas em outras ocasiões, como troca de responsável técnico, renovação de certificado e multa por processo disciplinar (consulte outras taxas aqui).
Ressaltamos que a anuidade é um tributo pago para se exercer legalmente uma profissão regulamentada e registrada em órgão de classe. Os valores de 2024 não sofreram reajuste e permanecem congelados nos últimos quatro anos, por orientação do Plenário e deliberação da categoria em Assembleia Geral.
1. Valores para registro de Pessoa Jurídica - opção pelo pagamento à vista (cota única)
2. Valores para registro de Pessoa Jurídica - opção pelo pagamento à vista (cota única) para empresas beneficiadas com a isenção da anuidade
Esta modalidade refere-se à Pessoa Jurídica que presta serviços psicológicos, constituída por um sócio, desde que este seja psicóloga(o/e) com registro ativo junto ao CRP 01/DF e não possua filial inscrita neste Regional. Nesse caso, será registrada e isenta do pagamento da anuidade como Pessoa Jurídica, devendo este profissional pagar a anuidade como Pessoa Física. A isenção não abrange as taxas de inscrição e emissão do certificado.
3. Valores para registro de Pessoa Jurídica - opção pelo pagamento parcelado
O parcelamento fica da seguinte forma:
>>> Para consultar valores de outras faixas de capital social, clique abaixo:
ISENÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA CONSTITUÍDA POR UM ÚNICO SÓCIO
Dúvidas? Entre em contato com o Setor Financeiro pelo e-mail financeiro@crp-01.org.br ou por mensagem escrita de WhatsApp para (61) 3030-1010.