Em observância à resolução do CFP nº 05/2020, a inscrição de Pessoa Jurídica poderá ser feita de maneira on-line.
O requerimento de inscrição de Pessoa Jurídica deverá ser acompanhado de digitalizações, em formato PDF, dos documentos ORIGINAIS a seguir: (destacamos que é fundamental que toda a documentação esteja conforme as orientações dispostas nesta página, evitando a devolutiva e um tempo maior que o esperado para conclusão do processo)
As digitalizações deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail atendimento@crp-01.org.br (utilize o assunto INSCRIÇÃO PJ e inclua seus dados de contato - e-mail e telefone - no corpo do e-mail).
Após a homologação do processo, a/o responsável legal receberá os boletos referentes às taxas administrativas e anuidade proporcional com vencimento para o último dia do mês.
*Favor especificar, no corpo do e-mail, de qual maneira prefere receber seu boleto de anuidade (à vista ou parcelado). Caso não especifique, receberá os boletos de forma parcelada.
O prazo para resposta ao e-mail pode variar de acordo com as demandas do Setor de Atendimento, mas costuma ser de até 7 dias úteis. Já o prazo para homologação do processo é de até 60 dias corridos, contados a partir do recebimento da documentação. Homologado o processo, o Setor de Atendimento enviará por e-mail o certificado de registro da Pessoa Jurídica, atestando assim o exercício legal da Psicologia no estabelecimento.
Os valores dos boletos de anuidade são proporcionais ao mês em que a solicitação de registro é feita e os valores são diferenciados por faixa de capital social da empresa. As documentações recebidas após o dia 25 de cada mês são processadas somente no mês subsequente.
A anuidade é o único pagamento que deve ser realizado todo ano ao CRP 01/DF pelas clínicas registradas na região que não se enquadrem nos critérios isenção. Outras taxas serão cobradas em casos específicos, como a taxas inscrição e emissão do certificado no momento do registro, e as taxas cobradas em outras ocasiões, como troca de responsável técnico, renovação de certificado e multa por processo disciplinar.
Ressaltamos que a anuidade é um tributo pago para se exercer legalmente uma profissão regulamentada e registrada em órgão de classe. Informamos, também, que após quatro anos sem aumento, a anuidade de 2025 sofreu o reajuste de 6,07% (seis vírgula zero sete por cento), conforme aprovação da categoria em Assembleia Geral.
ISENÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA CONSTITUÍDA POR UM ÚNICO SÓCIO
MÊS DE REFERÊNCIA E OPÇÕES DE PAGAMENTO VIGENTES EM 2025
Pagamento à vista - Faixa I
Pagamento à vista para empresas beneficiadas com a isenção da anuidade - Faixa I
*Pessoa jurídica que presta serviços psicológicos, constituída por um sócio, desde que este seja psicólogo com registro ativo junto ao CRP 01/DF e não possua filial inscrita neste Regional, será registrada e isenta do pagamento da anuidade como pessoa jurídica, devendo este profissional pagar a anuidade como pessoa física. A isenção não abrange as taxas de inscrição e emissão do certificado.
Pagamento parcelado - Faixa I (valores de referência)
Parcelamento detalhado - Faixa I
Consulte valores de outras faixas de capital social:
*Boletos pagos após o vencimento terão multa de 2% mais 1% de juro por mês de atraso, conforme a Resolução CFP nº 08/2023.
Dúvidas? Entre em contato com o Setor Financeiro pelo e-mail financeiro@crp-01.org.br ou por mensagem escrita de WhatsApp para (61) 3030-1010 opção "Assuntos Financeiros".