Em observância à resolução do CFP nº 05/2020, a alteração de responsabilidade técnica da Pessoa Jurídica poderá ser feita de maneira on-line, enquanto durarem as restrições de isolamento social decorrentes da pandemia da Covid-19.
Para solicitar a alteração, deverão ser apresentadas as digitalizações, em formato PDF, dos seguintes documentos:
- Carta da instituição solicitando a alteração da responsabilidade técnica, preenchida, datada e assinada pela(o) proprietária(o), informando quem estava no cargo e quem passou a assumir;
- Termo de responsabilidade técnica preenchido pelo(a) novo(a) responsável técnico(a) (baixe aqui e preencha);
- Contrato de prestação de serviço ou carteira de trabalho assinada do(a) novo(a) RT, se este(a) não for proprietário(a) e/ou sócio(a);
- Termo de declaração de veracidade das informações prestadas preenchido e assinado a próprio punho pela(o) proprietária(o) com local e data (baixe aqui e preencha);
- Certificado anterior da pessoa jurídica, expedido pelo CRP (caso tenha sido extraviado, por gentileza, declarar essa informação na carta do primeiro item).
As digitalizações deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail atendimento@crp-01.org.br (utilize o assunto e ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA e inclua seus dados de contato no corpo do e-mail).
Após o recebimento dos documentos, a taxa referente à emissão de um novo certificado será emitida e o novo certificado, em sua versão digital, será confeccionado em até dez dias.