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TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA

TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA


ATENÇÃO: Em observância à resolução do CFP nº 05/2020, a transferência de inscrição de pessoa física poderá ser feita de maneira on-line. Na solicitação de inscrição de Pessoa Física, há trãmites internos administrativos do CRP 01/DF, que contemplam análise e verificação de toda a documentação apresentada, incluindo diploma, que é verificado junto à instituição formadora. 

Para transferir o registro para outro estado, a(o) solicitante deverá entrar em contato com o CRP de destino.

O requerimento de transferência de registro de pessoa física deverá ser acompanhado de digitalizações, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  • Diploma de psicóloga(o), devidamente registrado e assinado, ou certidão de colação de grau de curso autorizado pelo órgão ministerial competente;
  • Cédula de identidade ou CNH (documento válido, legível e atualizado);
  • CPF;
  • Certidão de casamento ou de união estável, se for o caso;
  • Comprovantes do TSE de votação da última eleição ou justificativa(s);
  • Comprovante de endereço (contas de água, luz, telefone ou outros) recente (últimos 90 dias). *Caso não possua nenhum destes comprovantes, o requerente deverá preencher uma declaração de residência ou declaração de endereço (baixe aqui e preencha).
  • Carteira de Identidade de Psicóloga(o) do CRP no qual está registrada(o);
  • Termo de declaração de veracidade das informações prestadas preenchido e assinado a próprio punho com data e local (baixe aqui e preencha).

As digitalizações deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail atendimento@crp-01.org.br (utilize o assunto TRANSFERÊNCIA PF e inclua seus dados de contato no corpo do e-mail).