ATENÇÃO: Em observância à resolução do CFP nº 05/2020, a transferência de inscrição de pessoa física poderá ser feita de maneira on-line. Na solicitação de inscrição de Pessoa Física, há trãmites internos administrativos do CRP 01/DF, que contemplam análise e verificação de toda a documentação apresentada, incluindo diploma, que é verificado junto à instituição formadora.
Para transferir o registro para outro estado, a(o) solicitante deverá entrar em contato com o CRP de destino.
O requerimento de transferência de registro de pessoa física deverá ser acompanhado de digitalizações, em formato PDF, dos seguintes documentos:
As digitalizações deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail atendimento@crp-01.org.br (utilize o assunto TRANSFERÊNCIA PF e inclua seus dados de contato no corpo do e-mail).