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TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA

TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA


TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA

O registro no Conselho Regional de Psicologia permite a atuação como psicóloga(o/e) a nível estadual ou por até 90 dias por ano a nível nacional.

A transferência de registro deve ser solicitada quando a(o) psicóloga(o/e) atua a maior parte do tempo em estado diferente do qual possui registro. A solicitação deve ser realizada junto ao regional de destino, ou seja, se a(o) profissional passar a atuar exclusivamente no Distrito Federal ou ao menos a maior parte do tempo, quando comparado ao outro estado, deverá realizar a solicitação junto ao CRP 01/DF. Caso possua registro no CRP 01/DF e necessite atuar em outro estado, deverá entrar em contato com o conselho do estado no qual atuará.

Quando a solicitação de transferência é realizada até o dia 31/03, a anuidade deve ser paga ao CRP 01/DF. Quando ocorre após o dia 31/03, a anuidade é paga ao conselho de origem.

A solicitação de transferência de inscrição para o Distrito Federal é feita virtualmente, por meio da plataforma de requerimentos on-line, cujo link está no fim desta página.

Os seguintes documentos devem ser digitalizados e anexados em formato .pdf:

  • Diploma de psicóloga(o/e), devidamente registrado e assinado;
  • RG ou CNH (documento válido, legível e atualizado);
  • CPF, caso não conste na Cédula de Identidade;
  • Certidão de casamento ou de união estável, se for o caso;
  • Comprovantes de votação da última eleição ou justificativa(s) ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo TSE;
  • Comprovante de endereço (contas de água, luz, telefone ou outros) dos últimos 90 dias;
  • Carteira de Identidade de Psicóloga(o/e) do CRP no qual está registrada(o/e).

 

Após o recebimento da solicitação, em até 03 (três) dias úteis, o setor administrativo analisará os documentos apresentados. Se houver alguma inconformidade, o referido departamento entrará em contato. Caso a documentação esteja em conformidade com o requerido, os boletos referentes à anuidade serão encaminhados por e-mail, conforme o caso.

O prazo para homologação dos processos de transferência é de até 15 (quinze) dias úteis após a liberação do CRP de origem. Homologado o processo, o Setor de Atendimento enviará por e-mail o link de acesso ao sistema para emissão da certidão de regularidade de inscrição, contendo o seu número de registro profissional, bem como o link de acesso à plataforma de agendamento para coleta biométrica.

Após a coleta, assim que a carteira de identificação profissional de psicóloga(o/e) estiver disponível, o setor administrativo entrará em contato com a(o) profissional por e-mail para que possa retirá-la na sede do CRP 01/DF, localizada no SRTVN Quadra 701, Ed. Brasília Rádio Center, Ala A, Sala 4024, Asa Norte - Brasília/DF.

 

Para acessar a plataforma e solicitar a transferência de registro de pessoa física, acesse o link abaixo:

https://cfpservicos.brctotal.com/crp01_servicosonline/pgsrequerimento/selecionarequerimento.aspx