Prezada(o) psicóloga(o),
Considerando o impacto financeiro causado pelo contexto da pandemia da Covid-19, o CRP 01/DF, por meio da Resolução CRP nº 03/2020, resolveu prorrogar o vencimento da anuidade de 2020. Segue abaixo o cronograma de vencimentos e as orientações para pagamento:
1. Para quem iniciou o pagamento parcelado:
• As parcelas de janeiro e fevereiro tiveram os vencimentos alterados para 30/04/2020. Estes boletos foram emitidos novamente e estão sendo enviados nesta primeira remessa com novos números, pois os anteriores já haviam sido baixados pelo sistema do Banco do Brasil;
• As parcelas de março, abril e maio tiveram os vencimentos alterados para 31/05/2020, 30/06/2020 e 31/07/2020, respectivamente. Para efetuar o pagamento dessas parcelas, as(os) profissionais poderão utilizar os mesmos boletos emitidos anteriormente, mas também serão enviados por e-mail boletos atualizados em uma segunda remessa;
• Destacamos a importância de observar o número da parcela na "instrução do boleto". Cada página contém apenas uma parcela em duas vias: uma fica com o banco quando o pagamento for feito em caixa e a segunda via é um comprovante do profissional.
• Fique atenta(o) tanto à caixa de entrada, como também à de spam ou lixo eletrônico.
2. Para quem não efetuou pagamento em 2020:
• Poderá optar pelo pagamento da cota única com vencimento em 31/07/2020 OU pagamento parcelado em cinco vezes, de abril a agosto, com vencimentos no último dia de cada mês;
• Os boletos de janeiro e fevereiro foram emitidos novamente e já enviados em uma primeira remessa com novos números, pois os anteriores já tinham sido baixados pelo sistema do Banco do Brasil;
• Para efetuar o pagamento de março, abril e maio, as(os) profissionais poderão utilizar os mesmos boletos emitidos anteriormente, mas enviaremos todos eles também em uma segunda remessa por e-mail.
• Destacamos a importância de observar o número da parcela na "instrução do boleto". Cada página contém apenas uma parcela em duas vias: uma fica com o banco quando o pagamento for feito em caixa e a segunda via é um comprovante do profissional.
• Fique atenta(o) tanto à caixa de entrada, como também à de spam ou lixo eletrônico.
Ressaltamos que NÃO serão cobrados juros e multa sobre os valores dos boletos com datas prorrogadas.
A prorrogação dos vencimentos é restrita à anuidade de 2020. Débito(s) de anuidade(s) anterior(es) deverá(ão) ser negociado(s), por e-mail, junto ao Setor Financeiro: financeiro@crp-01.org.br.
Para dúvidas ou outros questionamentos, é possível entrar em contato pelo e-mail financeiro@crp-01.org.br ou pelo Whatsapp (61) 98435-3853.