Os boletos para pagamento da anuidade 2025 serão encaminhados no início de janeiro para os e-mails cadastrados pelas(os/es) psicólogas(os/es) e clínicas de Psicologia registrados no Distrito Federal. Recomendamos que as(os) profissionais verifiquem as caixas de SPAM e, caso não tenham recebido o boleto por e-mail, podem fazer a emissão do documento pelo link:
https://cfpservicos.brctotal.com/crp01_servicosonline/login/loginboleto.aspx
Ressaltamos que a anuidade é um tributo pago para poder exercer legalmente uma profissão regulamentada e registrada em órgão de classe. Informamos, também, que após quatro anos sem aumento, a anuidade de 2025 sofreu o reajuste de 6,07% (seis vírgula zero sete por cento), conforme aprovação da categoria em Assembleia Geral.
PRAZOS E OPÇÕES DE PAGAMENTO
Cota única com 15% de desconto = R$ 563,53
Pagamento em parcela única (à vista) até dia 31/01/2025
(desconto entra automaticamente, caso pago no prazo, no ato do pagamento)
Ao optar por esta modalidade de pagamento integral com desconto, favor desconsiderar os demais boletos.
Cota única com 50% de desconto = R$ 331,49 (PROUNI, FIES e/ou CadÚnico)
Pagamento em parcela única (à vista) até dia 31/03/2025
(desconto entra automaticamente, caso pago no prazo, no ato do pagamento)
Ao optar por esta modalidade de pagamento integral, favor desconsiderar os demais boletos.
Ressaltamos que a isenção de 50% será concedida somente na modalidade de pagamento integral. Em caso de opção pelo pagamento parcelado, será cobrado o valor integral da anuidade, ou seja, R$ 662,98.
Este desconto é concedido exclusivamente às pessoas que realizaram o primeiro registro em 2024 e foram beneficiadas pela isenção do pagamento da anuidade, conforme os critérios dispostos da Resolução CRP 01/DF nº 02/2024.
Cota única sem desconto = R$ 662,98
Pagamento em parcela única (à vista) até o vencimento em 31/03/2025
(sem desconto e sem juros ou multa)
Ao optar por esta modalidade de pagamento integral, favor desconsiderar os demais boletos.
5x sem juros = R$ 662,98
Pagamento sem desconto em cinco parcelas até o último dia de cada mês, de janeiro a maio de 2025
- Parcela 1 - no valor de R$ 132,60, com vencimento em 31/01/2025
- Parcela 2 - no valor de R$ 132,60, com vencimento em 28/02/2025
- Parcela 3 - no valor de R$ 132,60, com vencimento em 31/03/2025
- Parcela 4 - no valor de R$ 132,60, com vencimento em 30/04/2025
- Parcela 5 - no valor de R$ 132,58, com vencimento em 31/05/2025
*Boletos pagos após o vencimento terão multa de 2% mais 1% de juro por mês de atraso, conforme a Resolução CFP nº 08/2023.
Entendendo os boletos recebidos por e-mail
Cada página do arquivo do boleto de pagamento da anuidade 2025 é composta por um boleto impresso em duas vias, sendo uma via da(o) psicóloga(o/e) e a outra do banco, caso o pagamento seja realizado nas agências bancárias físicas;
Os boletos da anuidade de 2025 são emitidos com as duas possibilidades de pagamento, para que você escolha a opção que desejar: à vista ou parcelado sem juros. Nos boletos enviados por e-mail, aparecem a opção de cota única e a primeira parcela. Assim, em caso de opção pelo pagamento da cota única, você deve desconsiderar a parcela de janeiro. Se escolher o pagamento parcelado, desconsidere o boleto de cota única e aguarde o envio das demais mensalidades (fevereiro a maio) no início de fevereiro/2025.
Emitindo o boleto da anuidade pela internet
Caso não tenha recebido o boleto por e-mail ou prefira emitir o boleto da anuidade 2025 pela internet, basta acessar o link e informar os dados de cadastro:
https://cfpservicos.brctotal.com/crp01_servicosonline/login/loginboleto.aspx
Emitindo o boleto pela internet, você também terá acesso às opções de pagamento à vista ou parcelado (primeira mensalidade) sem juros. Basta escolher a forma de pagamento e gerar o(s) boleto(s). Para quem optar pelo pagamento parcelado, os boletos de fevereiro a maio serão disponibilizados em fevereiro/2025.
Possibilidades de isenção e desconto para recém-formados
Conforme a Resolução CFP nº 08/2023, as pessoas beneficiárias de programas como PROUNI, FIES e correlatos estão isentas do pagamento da primeira anuidade (limitada a até 24 meses de formado) e têm direito a 50% de desconto na segunda anuidade, desde que faça o pagamento em cota única. O benefício de isenção será aplicado exclusivamente para o primeiro registro das pessoas que se enquadram nos critérios da referida Resolução, e não se estende aos profissionais já inscritos, mesmo que atendam aos quesitos e que completem 2 anos de formados em 2025. A isenção abrange somente a anuidade. As demais taxas serão cobradas integralmente.
Lembramos que a anuidade é o único pagamento que deve ser realizado todo ano ao CRP 01/DF pelas(os/es) profissionais de Psicologia inscritas(os/es) na região. Outras taxas serão cobradas em casos específicos, como as taxas inscrição e emissão de carteiras no momento do registro, 2ª via, inscrição secundária e multa por processo disciplinar.
Consulte a Resolução CRP 01/DF n° 02/2024, que dispõe sobre os critérios para isenção de anuidade, em:
https://atosoficiais.com.br/crp01/resolucao-n-2-2024-dispoe-sobre-criterios-para-ser-beneficiario-de-isencao-de-anuidade-em-ambito-do-conselho-regional-de-psicologia-da-1a-regiao?origin=instituicao
#DescreviParaVocê: a imagem colorida conta com a ilustração de um boleto e a chamada para leitura do texto com as orientações para pagamento da anuidade 2025 do CRP 01/DF.