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REPRESENTANTES DE CLÍNICA PRESTAM ESCLARECIMENTOS AO CRP 01/DF SOBRE QUESTIONÁRIO DE ANAMNESE

REPRESENTANTES DE CLÍNICA PRESTAM ESCLARECIMENTOS AO CRP 01/DF SOBRE QUESTIONÁRIO DE ANAMNESE


Normas de atuação de psicólogas (os) em relação a questões de orientação sexual estão dispostas na Resolução CFP nº 001/99

O Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) ouviu nessa terça-feira (17) os representantes de clínica que teve divulgada nas redes sociais uma ficha de anamnese na qual constavam questionamentos sobre orientação sexual de clientes em desacordo com as diretrizes éticas e técnicas de exercício da Psicologia.

As informações prestadas pelos responsáveis pelo estabelecimento estão sendo analisadas pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP 01/DF, que ressalta que as normas de atuação para as (os) profissionais de Psicologia em relação às questões de orientação sexual estão dispostas na Resolução CFP nº 001/99, de 22 de março de 1999 (Consulte aqui).

O documento destaca que "a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade". A Resolução considera ainda que "a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão" e que "a Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações".

O CRP 01/DF salienta ainda que o Código de Ética Profissional da (o) Psicóloga (o) deixa claro que "é vedado induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais" e que a (o) psicóloga (o) deve sempre pautar a sua atuação profissional na defesa do Estado democrático de Direito, em uma perspectiva plural e de garantia do exercício pleno das subjetividades dos indivíduos.



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