O Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) esclarece que não existem cursos de Psicologia na modalidade à distância ou semipresencial autorizados pelo MEC e, portanto, a obtenção de um diploma de curso de graduação em Psicologia à distância ou semipresencial caracteriza crime de falsidade ideológica por se tratar de documentação falsa.
Mais informações sobre cursos superiores aprovados no Brasil podem ser verificadas no site: http://emec.mec.gov.br. O termo semipresencial nem figura como opção de busca no site do MEC.
De acordo com o MEC, não há, até a presente data, cursos de Psicologia na modalidade de ensino à distância autorizados ou que passaram pela avaliação do INEP/MEC ou na Comissão Intersetorial de Recursos Humanos do Conselho Nacional de Saúde. O Conselho Nacional de Saúde (CNS), por meio da Resolução nº 515, de 07 de outubro de 2016, se apresenta contrário à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde ministrado na modalidade à distância. O CNS destaca os prejuízos que tais cursos podem oferecer ao processo formativo de seus profissionais e ainda os riscos que estes profissionais possam causar à sociedade, de forma imediata e em longo prazo, devido a uma formação inadequada.
A oferta de um curso superior em qualquer modalidade depende de ato autorizativo do Poder Público, conforme o Decreto da Presidência da República, nº 5.773, de 09 de maio de 2006. Os cursos de Psicologia devem respeitar as determinações da Resolução CNE/CES nº 5, de 15 de março de 2011, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para os cursos de graduação em Psicologia. Neste documento, o curso presencial de Psicologia deve envolver o aluno em atividades individuais e grupais que incluam, dentre outros: aulas, conferências e palestras; exercícios em laboratórios de Psicologia; observação e descrição de comportamentos em diferentes contextos; práticas didáticas na forma de monitorias, demonstrações e exercícios, como parte de disciplinas ou integradas a outras atividades acadêmicas; e estágios básicos e específicos diretamente supervisionados por professores-psicólogos vinculados à instituição formadora (art.19 a 22). O curso deve contar com um Serviço de Psicologia que atenda às exigências para a formação da (o) psicóloga (o) e as demandas da comunidade na qual está inserido (art.25).
Dessa forma, um curso de Psicologia deve estar devidamente regulamentado pelo MEC, conforme os documentos supracitados, para obtenção de diplomas válidos. Vale destacar novamente que segundo o Conselho Federal de Psicologia (CFP), por meio do ofício circular nº57/2016, existem informações de alguns CRPs de denúncias de diplomas falsos de graduação em Psicologia à distância.
O CRP/09, inclusive, publicou uma nota de esclarecimentos em seu site sobre denúncias que tem recebido de diferentes instituições de ensino superior ofertando cursos de graduação em Psicologia à distância e semipresencial no estado de Goiás. Recentemente foram relatados possíveis pólos nas cidades de Goianésia, Rubiataba, Mozarlândia, Montes Claros, Pires do Rio, Araguapaz, Niquelândia, Itapaci, Itapuranga e Aruanã. Foram protocoladas também pelo CRP/09 denúncias a diferentes autoridades públicas sobre essa situação.
Importante salientar que o Sistema Conselhos de Psicologia, conforme o ofício nº 57/2016 do CFP, não realizará registro profissional de pessoas com diplomas de cursos não autorizados pelo MEC e que o exercício ilegal da profissão é contravenção penal prevista em lei. O decreto lei nº 3.688 de 03 de outubro de 1941 define as contravenções penais.
> O CRP 01/DF alerta:
Se você, cidadão, tomar conhecimento da oferta de cursos de graduação em Psicologia nas modalidades à distância ou semipresencial, pedimos que comunique ao Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP01/DF) por meio do endereço eletrônico cof01@crp-01.org.br ou pelo telefone (61) 3030-1010.