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CRP 01/DF REGULAMENTA CESSÃO DE USO DO AUDITÓRIO PARA INSTITUIÇÕES E PROFISSIONAIS INSCRITOS

CRP 01/DF REGULAMENTA CESSÃO DE USO DO AUDITÓRIO PARA INSTITUIÇÕES E PROFISSIONAIS INSCRITOS


Espaço poderá ser utilizado para realização de eventos de caráter técnico, científico ou temático voltados ao intercâmbio de conhecimento em Psicologia

O Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF), por meio da Portaria nº 11/2017, regulamentou na última segunda-feira (06) a cessão de uso do auditório da autarquia para instituições e profissionais devidamente inscritas(os) e em plena regularidade, mediante prévia deliberação de sua Diretoria e dentro do seu horário de funcionamento regular, das 8h às 18h.

Os eventos realizados no auditório devem ser públicos, sem fins lucrativos, de caráter técnico, científico e/ou com tema voltado ao intercâmbio de conhecimento em Psicologia.

A capacidade máxima de lotação do espaço, localizado na Asa Norte, é de 100 (cem) lugares, devendo ser efetivamente respeitada pelos cessionários e não sendo permitido o uso das áreas de circulação e demais ambientes do CRP 01/DF.

Demais informações sobre o uso do auditório podem ser consultadas no referido documento, disponível em: http://transparencia.cfp.org.br/crp01/legislacao/portaria-no-112017/



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