Decisão altera parte da Resolução 387/2015 da ANS
A Justiça Federal determinou que os planos de saúde em todo o Brasil disponibilizem número ilimitado de sessões de psicoterapia para seus clientes.
A decisão ocorre após ação do Ministério Público Federal em São Paulo, e anula parte da Resolução 387/2015, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A norma estabelecia a obrigatoriedade dos convênios de arcar com até 18 atendimentos por ano para tratamento psicológico.
Com a determinação da Justiça, a cobertura dos planos deve corresponder ao número de sessões prescritas pelo profissional de saúde responsável.
A ANS recorreu da decisão e aguarda julgamento do recurso pela Justiça.
*Com informações da Agência Brasil