O presente documento, elaborado pela Comissão Especial LGBT do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF), manifesta repúdio ao Projeto de Lei nº 1.465/2013, proposto pela Deputada Distrital Celina Leão (PSD). A proposta dispõe sobre a obrigatoriedade das Unidades de Saúde públicas e privadas do Distrito Federal de apontarem os riscos e as consequências do aborto às gestantes vítimas do estupro.
O presente projeto de lei fora aprovado na Câmara Legislativa do DF, com redação final acatada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 22/06/2017. No entanto, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) já se manifestou pelo veto à proposta, considerando-a uma "barbárie".
O “programa de orientação” às vítimas de estupro que optem pelo procedimento abortivo adotado pelo PL nº 1.465/2013 pretende fazer o uso de imagens de fetos com fins de conscientizar sobre consequências “físicas e psíquicas” do aborto. A metodologia deste programa apresenta, dentre outros, imagens acerca da formação física e da extração do feto. Ademais, o projeto prevê que o descumprimento desta lei deverá acarretar multas de até 10 mil reais às unidades de saúde.
Sob a premissa de que tenha uma função informativa ou educacional, o PL nº 1.465/2013 faz uso de um método que não fora desenvolvido nem por profissionais da área da educação nem tampouco da saúde. Este projeto visa submeter compulsoriamente, mulheres, em situação de extrema vulnerabilidade e circunstâncias de sofrimento psíquico grave (vítimas de estupro), a uma prática que apresenta dinâmicas de tortura.
A delimitação de que vítimas de uma gravidez indesejada, fruto de um estupro, devam obrigatoriamente passar pelos procedimentos previstos no PL nº 1.465/2013, enquadra-se numa situação de revitimização que apenas acentua o sofrimento e o potencial traumático deste tipo experiência (violação sexual). A vivência de qualquer violação sexual já prevê com caráter de urgência a necessidade de assistência especializada por profissionais multidisciplinares na rede de saúde.
O CRP 01/DF considera que esse projeto de lei, noutras palavras, demanda do Estado que submeta vítimas de estupro a verdadeiras sessões de tortura. Por isso, declaramos total repúdio ao PL nº 1.465/2013 e esperamos que os parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal se posicionem à favor da manutenção do veto, considerando o que nossa categoria profissional reconhece no âmbito da saúde mental.