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CRP 01/DF ADVERTE SOBRE TREINAMENTO DE CANDIDATOS EM TESTES PSICOLÓGICOS PARA CONCURSOS PÚBLICOS

CRP 01/DF ADVERTE SOBRE TREINAMENTO DE CANDIDATOS EM TESTES PSICOLÓGICOS PARA CONCURSOS PÚBLICOS


Prática é vedada pelo Código de Ética Profissional e Resolução CFP nº 002/2003

Um dos objetivos da avaliação psicológica para concurso público é aferir as características condizentes com o perfil profissiográfico competente à função a ser exercida.

Ao treinar um candidato em testes psicológicos, esses atributos ficam descaracterizados, comprometendo o perfil que está sendo avaliado.

Eticamente, o candidato fere o artigo 1º alínea I, artigo 2º alínea h e artigo 18 do Código de Ética Profissional e Resolução CFP nº 002/2003 do Conselho Federal de Psicologia (CFP).



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