Prática é vedada pelo Código de Ética Profissional e Resolução CFP nº 002/2003
Um dos objetivos da avaliação psicológica para concurso público é aferir as características condizentes com o perfil profissiográfico competente à função a ser exercida.
Ao treinar um candidato em testes psicológicos, esses atributos ficam descaracterizados, comprometendo o perfil que está sendo avaliado.
Eticamente, o candidato fere o artigo 1º alínea I, artigo 2º alínea h e artigo 18 do Código de Ética Profissional e Resolução CFP nº 002/2003 do Conselho Federal de Psicologia (CFP).