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FISCALIZAÇÃO DO CRP 01/DF IMPEDE REALIZAÇÃO DE AULA PREPARATÓRIA PARA ETAPA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DE CONCURSO

FISCALIZAÇÃO DO CRP 01/DF IMPEDE REALIZAÇÃO DE AULA PREPARATÓRIA PARA ETAPA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DE CONCURSO


Prática é ilegal e pode resultar em punição pelo exercício indevido da Psicologia

Ciente de seu papel fiscalizador, o Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) impediu no último sábado (12) que fosse realizada aula preparatória para a etapa de avaliação psicológica de concurso público com uso de testes que são privativos da(o) psicóloga(o).

A Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP 01/DF agiu após ter recebido diversas denúncias e chegou a gravar um áudio (disponível em http://bit.ly/2fPdUqd) que comprova o ilícito constatado na diligência. O Conselho irá formalizar denúncia às instâncias responsáveis para que sejam tomadas as devidas providências, que podem ser desde penalidades aos profissionais envolvidos no curso, até a desclassificação dos candidatos matriculados.

“Na porta da sala, verificamos que os alunos eram recebidos por uma pessoa já com uma máquina de cartão para realizar o pagamento pela preparação e essa pessoa possuía ainda uma caixa com diversos testes privativos dos profissionais de Psicologia, dentre eles testes de raciocínio, personalidade e atenção concentrada”, relata o conselheiro Vitor Barros, que participou da diligência juntamente com a conselheira Andreza Sorrentino.

Segundo os conselheiros regionais, a pessoa que estava recebendo os alunos identificou o curso como preparatório para a etapa de avaliação psicológica do processo seletivo do Corpo de Bombeiros do DF, dado confirmado em seguida pelo responsável pela turma, que afirmou ainda que o ministrante não é profissional de Psicologia. No áudio, a pessoa que ministra o curso alega que o que fazem é compartilhar experiências pessoais de outros concursos.

A comitiva responsável pela diligência relatou a ilegalidade do ato aos responsáveis pelo cursinho, confiscou as apostilas que seriam distribuídas, entrou na sala de aula e conversou com os alunos sobre gravidade da prática.

O conselheiro Vitor Barros ressalta que o produto de trabalho do servidor público é entregar cidadania e ser agente do Estado para estabelecer bom funcionamento das demandas da sociedade. "Como confiar na postura deste servidor sabendo que usou de subterfúgios ilegais para passar a frente de outros candidatos e ser aprovado?", questiona. "A avaliação psicológica no processo seletivo visa compreender atributos necessários para ocupar o cargo em seleção. Os testes utilizados são frutos de muitos anos de pesquisa em sua construção (com todo embasamento teórico e científico), validação estatística e revalidação. O(a) candidato(a) que estiver dentro dos quesitos necessários terá maior aptidão para lidar com os desafios da carreira. Ou seja, cometerá poucos erros e a carga psíquica deste trabalho dificilmente causará adoecimentos relacionados a este trabalho. Portanto, o uso desta ferramenta tem também uma função estratégica para a empresa, no caso aqui, para o Corpo de Bombeiros do DF. Selecionar alguém que tenha burlado esta avaliação psicológica significa não somente selecionar alguém que poderá apresentar sérias dificuldades na execução do trabalho (representando riscos para sociedade), como é também selecionar alguém que agiu ilegalmente e de maneira anti ética para ter seu êxito", salienta.

A COF esclarece que avaliações psicológicas e testes psicológicos são de uso privativo de profissionais de Psicologia. A(o) psicóloga(o) que treina candidatos fere o Código de Ética, além de comprometer socialmente a profissão, enquanto pessoas que não são psicólogas(os) estão exercendo ilegalmente a profissão, estando sujeitas, portanto, a penalidades previstas no Código Penal Brasileiro (CPB). Disponibilizar testes psicológicos pela internet também é prática ilegal, conforme decisão já proferida pela Justiça Federal.

Todo cargo possui um perfil profissiográfico determinado por meio de estudo científico previamente pesquisado e previsto em lei. O teste psicológico tem como objetivo avaliar características cognitivas e de personalidade adequadas ao perfil do cargo. Se a pessoa treina para responder a um teste psicológico, ela mascara suas características, descaracterizando o seu perfil e comprometendo o resultado do teste – conforme orienta a nota técnica da COF do CRP 01/DF, que pode ser acessada em http://bit.ly/2fPjOYJ ou no site do Conselho.

Como denunciar:

Fale com nossas psicólogas fiscais pelo telefone (61) 3030-1010, pelo email cof01@crp-01.org.br ou pessoalmente na nossa Sede, localizada no SRTVN Quadra 701 Edifício Brasília Rádio Center, Ala A, Sala 4024. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.



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