Considerando que o Código de Ética da Psicologia aponta como princípio o combate à eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
Considerando que o(a) psicólogo(a) deve estar a par das relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais;
Considerando que é dever fundamental do(a) psicólogo(a) zelar para que a divulgação do material privativo do psicólogo seja feita conforme os princípios do Código de Ética, protegendo a intimidade e a dignidade de quem atende;
Considerando que ao(à) psicólogo(a) é permitido, ao participar de atividade em veículos de comunicação, disseminar o conhecimento a respeito das atribuições, da base científica e do papel social, TODAVIA sendo vedado divulgar procedimentos ou apresentar resultados psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações;
Considerando que pessoas não podem ser referenciadas ou nomeadas a partir de estigmas ou por ações que venham a praticar, mas sim concebidas pelas suas integralidades, singularidades, ancoradas na sua condição legítima e indiscutível de humanidade;
Considerando que não cabe à Psicologia servir de saber acessório a práticas punitivas de ordem moral ou legal, mas, ao contrário, auxiliar na garantia de direitos a todas e a todos, independentemente de condições sociais e legais dos(as) que recebem seus serviços;
O Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP DF) repudia conteúdos e manifestações veiculadas em programas e matérias midiáticas que violam as considerações acima mencionadas, por quaisquer especialistas, com destaque a psicólogas e psicólogos, uma vez que a nossa profissão tem na Declaração Universal de Direitos Humanos e na Constituição Federal seus marcos legais e, por isso, deve basear seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano.
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP DF