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SBPOT PUBLICA NOTA CONTRÁRIA À PORTARIA 1.129/17 QUE ALTERA A DEFINIÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO

SBPOT PUBLICA NOTA CONTRÁRIA À PORTARIA 1.129/17 QUE ALTERA A DEFINIÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO



NOTA PÚBLICA

SOBRE A PORTARIA 1.129/2017 DO MINISTRO DO TRABALHO que dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.

A Sociedade Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho (SBPOT) vem manifestar o seu mais veemente repúdio aos termos da Portaria 1.129/17, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2017, que à pretexto de regular a concessão de benefício de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, efetivamente altera a própria definição de trabalho escravo, reduzindo a sua amplitude, dificultando a fiscalização e protegendo empresas e pessoas físicas que se aproveitam da sua condição de força para explorar trabalhadores em condições desumanas e degradantes. Essa portaria enfraquece a importante posição do Brasil de liderança mundial na proteção contra o trabalho forçado.

O trabalho análogo ao de escravo significa a privação de liberdade para as suas vítimas, homens, mulheres e crianças, que são submetidos à essa situação pela servidão por dívida, pelo isolamento geográfico, por trabalho em condições degradantes e pela ameaça direta às suas vidas. Essa situação se encontra, muitas vezes, associada a outros crimes como, por exemplo, o tráfico de pessoas.

A portaria proposta representa um evidente retrocesso em relação à atual política de combate ao trabalho escravo. Em nome de uma sociedade que preza pelo trabalho decente e o respeito aos direitos humanos, nos manifestamos publicamente repudiando tais alterações e exigindo o pronto reestabelecimento dos princípios e diretrizes que pautam o combate ao trabalho escravo e a revogação imediata da portaria 1.129/17.

Brasília, 24 de Outubro de 2017.\r\n

\r\nAdriano de Lemos Alves Peixoto\r\nPresidente



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