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ARTIGO: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMPLETA 28 ANOS

ARTIGO: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMPLETA 28 ANOS



Por Tiago Miranda*

No dia 13 de Julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 28 anos de vigência. O ECA recepcionou a Doutrina da Proteção Integral das Nações Unidas, a qual decorre da Declaração Universal dos Direitos Humanos. De acordo com a Doutrina da Proteção Integral, crianças e adolescentes, sem qualquer distinção, são destinatários de uma série de direitos exigíveis em lei, a serem garantidos com absoluta prioridade, a fim de lhes proporcionar as mais favoráveis condições para seu desenvolvimento pessoal e social.

Conforme o ECA, a garantia de direitos de crianças e adolescentes é responsabilidade de todos os cidadãos brasileiros. Só isso já seria suficiente para que psicólogos(as) se empenhassem nesse sentido no exercício de suas atribuições (no que for pertinente). Porém, não é raro encontrar psicólogos(as) que se isentam da tarefa de orientar suas atividades profissionais também pela promoção da garantia dos direitos infantojuvenis. Compreendo que tais atuações são frequentemente fundamentadas em teorias psicológicas que não se dedicam com o devido rigor à articulação de determinantes sociais e psíquicos.

Nesse sentido, cumpre-me chamar atenção ao fato de que o Código de Ética Profissional do Psicólogo compartilha uma visão de ser humano e de sociedade ancorada na Declaração Universal dos Direitos Humanos; e que sua construção foi originada pela necessidade de que as diretrizes da atuação profissional do(a) psicólogo(a) atendessem ao contexto institucional-legal brasileiro, nomeadamente à Constituição Federal e as legislações dela decorrentes – dentre as quais, o ECA. Assim, nos contextos que envolvem crianças e adolescentes, é imprescindível que o(a) psicólogo(a) pense sua formação e sua prática profissionais a partir de uma leitura do Código de Ética à luz do ECA e das demais normativas nacionais e internacionais que compõem a Doutrina da Proteção Integral.

Em contextos institucionais, posso adiantar que – em conformidade com nosso Código de Ética – esta reflexão deverá abranger especialmente uma análise crítica e histórica da realidade política, econômica, social e cultural; e das relações de poder nos contextos em que o(a) psicólogo(a) se encontra, e seus impactos sobre sua prática profissional. A associação desses fatores à Doutrina da Proteção Integral conduzirá os(as) psicólogos(as) a um compromisso ético-político que compreende: uma forma de se relacionar com o público atendido e com a sociedade; e a necessidade de se posicionar e atuar pela garantia de direitos de crianças e adolescentes. O compromisso ético-político em torno dos direitos da população infantojuvenil se estende às instituições que representam a Psicologia, dentre as quais destacamos as universidades e os conselhos de classe, naquilo que lhes cabe.

Como cada contexto profissional demandará uma análise específica sobre a articulação entre a Doutrina da Proteção Integral e as orientações de nosso Código de Ética, indico uma publicação do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal que abordou a prática do(a) psicólogo(a) em Medidas Socioeducativas (http://www.crp-01.org.br/?p=3820). Um dos objetivos da referida publicação foi discutir essa articulação, e acredito que auxiliará a reflexão dos(as) psicólogos(as) do Sistema de  Administração da Justiça Juvenil, bem como poderá inspirar aqueles(as) que estão inseridos(as) em outros contextos.

*Tiago Miranda é formado em Psicologia pela Universidade de Brasília (UnB), é mestre em Psicologia Clínica e Cultura e especialista em Saúde Mental, Álcool e outras Drogas. Psicólogo da Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do DF desde 2008, trabalha com adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas; Atua também como psicólogo da Secretaria de Estado de Saúde do DF desde 2011, onde trabalha em um Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD).



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