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EXECUTIVO SANCIONA LEI QUE OBRIGA NOTIFICAÇÃO DE FALTAS ESCOLARES AO CONSELHO TUTELAR QUANDO SUPERIORES A 30%

EXECUTIVO SANCIONA LEI QUE OBRIGA NOTIFICAÇÃO DE FALTAS ESCOLARES AO CONSELHO TUTELAR QUANDO SUPERIORES A 30%


Até 10 de janeiro deste ano, a comunicação era obrigatória somente quando as faltas superavam 50%

O presidente do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, sancionou na última quinta-feira (10) a Lei nº 13.803, que altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei. A decisão influencia a atuação de psicólogas(os) da área escolar.

Veja mais detalhes na reportagem do Jornal do Senado.

 



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