O presidente do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, sancionou na última quinta-feira (10) a Lei nº 13.803, que altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei. A decisão influencia a atuação de psicólogas(os) da área escolar.