Imagem: Agência Câmara
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (12) o Projeto de Lei n° 4742/2001, que tipifica, no Código Penal, o crime de assédio moral no ambiente de trabalho.
A proposta, que segue para apreciação do Senado Federal, prevê pena de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos.
Pelo texto, configura assédio moral “ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função”. A relatora do processo, deputada Margarete Coelho (PP-PI) ressaltou ainda que, para caracterizar o assédio moral, a prática não pode ser esporádica ou um fato isolado.
O coordenador da Comissão Especial de Psicologia Organizacional e do Trabalho do CRP 01/DF, Vitor Barros Rego, destaca que o projeto representa um avanço na compreensão do fenômeno que é o assédio moral no trabalho: “Ao colocá-lo como crime na esfera penal, entende-se que o assédio moral é uma violência psicológica que traz danos e prejuízos à pessoa assediada. Tal fato pode auxiliar bastante em processos trabalhistas para obter algum tipo de indenização (danos morais e/ou materiais)”, ressalta e adverte: “Apesar do PL prever penalidade para o assediador, o PL não prevê para a empresa, haja vista ser uma lei na esfera penal”.
O conselheiro observa ainda que as demandas de assédio moral no trabalho são estudadas há mais de 30 anos pela Psicologia do Trabalho, amparada pela Sociologia do Trabalho, Psicanálise e Administração. “No caso da Psicologia, casos como estes podem ser tratados por psicólogos do trabalho no âmbito institucional, seja no setor de Gestão de Pessoas ou no de Medicina do Trabalho (criando dispositivos de prevenção e pósvenção), no acolhimento dos trabalhadores (demanda que é absorvida nos CEREST's, clínicas especializadas de saúde mental no trabalho), bem como no âmbito da justiça do trabalho, onde psicólogos podem trabalhar como peritos designados pela justiça ou como psicólogo assistente, produzindo relatório consubstanciado de avaliação psicológica do trabalhador acompanhado. Os casos de assédio moral no trabalho podem ser denunciados no Ministério Público do Trabalho de forma anônima, no sindicato da categoria ou delegacias do trabalho”, explica Barros.
No dia 29 de abril, o CRP DF irá promover a III Jornada Brasiliense de Prevenção em Saúde Mental no Trabalho, onde este tema será explorado por diversos pesquisadores de referência sobre o assunto. Reserve a data e aguarde link para inscrição!
Acesse a íntegra do PL n° 4742/2001 em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=28692