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SANCIONADA LEI QUE EXIGE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE CASOS DE AUTOMUTILAÇÃO

SANCIONADA LEI QUE EXIGE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE CASOS DE AUTOMUTILAÇÃO


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Foi sancionada na última sexta-feira (26) a Lei 13.819, de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.902/2019, do deputado licenciado Osmar Terra (hoje ministro da Cidadania), aprovado pela Câmara no final de março e pelo Senado no dia 4 de abril.

O texto determina a notificação compulsória, pelos estabelecimentos de saúde, dos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação.

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado em Plenário pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). Além das medidas previstas no texto original, ele incluiu a criação de um sistema nacional, envolvendo estados e municípios, para prevenção da automutilação e do suicídio, bem como um serviço telefônico gratuito para atendimento do público.

*Com informações da Agência Senado



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