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DE OLHO NO JUDICIÁRIO: STF ENQUADRA HOMOTRANSFOBIA COMO CRIME A SER PUNIDO PELA LEI ANTIRRACISMO

DE OLHO NO JUDICIÁRIO: STF ENQUADRA HOMOTRANSFOBIA COMO CRIME A SER PUNIDO PELA LEI ANTIRRACISMO


Por 8 votos a 3, Supremo decide que homofobia e transfobia se encaixam na Lei do Racismo até que Congresso crie leis específicas para o tema

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (13), que o Congresso Nacional, omisso com o tema até o momento, deve editar leis específicas para punir condutas homofóbicas e transfóbicas e que, até que isso aconteça, tais crimes serão julgados por meio da Lei 7.716/89. Originalmente, a lei conhecida como Lei Antirracismo define crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Com a medida, atos atentatórios contra os direitos fundamentais de integrantes da comunidade LGBT serão incriminados como o racismo, ou seja, passam a ser considerados crimes hediondos, inafiançáveis e com pena de 2 a 5 anos para o agressor.

Entenda com detalhes: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=414010



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