O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (13), que o Congresso Nacional, omisso com o tema até o momento, deve editar leis específicas para punir condutas homofóbicas e transfóbicas e que, até que isso aconteça, tais crimes serão julgados por meio da Lei 7.716/89. Originalmente, a lei conhecida como Lei Antirracismo define crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Com a medida, atos atentatórios contra os direitos fundamentais de integrantes da comunidade LGBT serão incriminados como o racismo, ou seja, passam a ser considerados crimes hediondos, inafiançáveis e com pena de 2 a 5 anos para o agressor.
Entenda com detalhes: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=414010