Foi publicada nesta sexta-feira (20) a Resolução CRP 01/DF n° 01/2020, que revoga o artigo 15 da Resolução CRP 01/DF n° 02/2019, suspendendo as taxas de cadastro administrativa e de renovação de serviços psicológicos por TICS no Distrito Federal.
A medida considera as recomendações das autoridades sanitárias com a finalidade de evitar o alastramento da pandemia da Covid-19, a necessidade de dar celeridade aos processos de cadastro para a prestação de serviços psicológicos por meio de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs) e a importância da continuidade da prestação de serviços de consultas e/ou atendimentos psicológicos nesse período.
O Sistema Conselhos de Psicologia autorizou, para os meses de março e abril, o atendimento psicológico on-line para todas as psicólogas e os psicólogos inscritos, de modo que, nesse período, não será necessário aguardar a confirmação do cadastro no e-Psi para começar o atendimento on-line. Leia o comunicado completo: http://bit.ly/2TWmfu3
Acesse também a nota com recomendações do CRP 01/DF: .