A(o) psicóloga(o) que solicitou o registro no CRP 01/DF pode consultar a sua situação no cadastro do Conselho Federal de Psicologia. Se o cadastro estiver ativo, significa que o processo foi homologado em reunião plenária antes da suspensão dos atendimentos presenciais. Dessa forma, o (a) profissional está apto (a) ao exercício legal da profissão, ainda que não esteja em posse da sua carteira de psicólogo (a).
Link para consulta:
http://cadastro.cfp.org.br/siscafweb/carregaConselho.do?tipoAcesso=4&s=1&tipoConsulta=pf&controle=0&sigla=cfp&ini=1