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RECOMENDAÇÃO Nº 62/2020 DO CNJ TRAZ INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA PSICÓLOGAS(OS) QUE ATUAM EM INTERFACE COM A JUSTIÇA

RECOMENDAÇÃO Nº 62/2020 DO CNJ TRAZ INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA PSICÓLOGAS(OS) QUE ATUAM EM INTERFACE COM A JUSTIÇA


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O Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) sugere às(aos) profissionais da região a leitura da Recomendação n° 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
O documento recomenda aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e 
socioeducativo.
 
A psicóloga e coordenadora-geral do Programa Justiça Presente, Valdirene Daufemback, explica que "no campo da política judiciária, a Recomendação 62 faz importantes orientações sobre como proceder na audiência de custódia, nas prisões, no regime semiaberto e aberto, além de tratar do sistema socioeducativo. Essa normativa estimula a redução da aglomeração dentro dos estabelecimentos de privação de liberdade e a análise de casos de perfil de risco da pandemia que estão sob a custódia do Estado", observa. "[O documento] prevê procedimentos relacionados à prevenção, suprimento de necessidades básicas, informações a servidores, familiares e pessoas privadas de liberdade, entre outros temas que valorizam os aspectos subjetivos daqueles que estão envolvidos nesse cenário. Considerando o compromisso social da Psicologia e a sua atuação no campo jurídico, penal e da infância e juventude, os parâmetros da Recomendação 62 abrem espaço para uma intervenção com respeito à individualidade dos sujeitos e contextualizada no sistema penal brasileiro", completa.
 
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