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VACINAÇÃO DE PSICÓLOGAS/OS: ORIENTAÇÕES SOBRE A VACINAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA NO DISTRITO FEDERAL

VACINAÇÃO DE PSICÓLOGAS/OS: ORIENTAÇÕES SOBRE A VACINAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA NO DISTRITO FEDERAL


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A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) é a responsável pelo controle da vacinação contra a Covid-19 em nossa região. A pasta promove o agendamento para as categorias profissionais pelo site https://vacina.saude.df.gov.br/, seguindo critérios técnicos, definidos pelo Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
 
O critério definido pelo Comitê, até o momento, é que apenas profissionais com registro ativo no Distrito Federal podem receber a vacina na região. O Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) é o responsável por encaminhar a lista de psicólogas e psicólogos inscritos e ativos no DF, de modo que, com o número do CPF, a/o profissional possa fazer o agendamento no site da SES/DF. A última atualição da lista foi feita em 26/05/2021 e o Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 informou ao CRP 01/DF que a atual fase de agendamento para as categorias profissionais e estudantes da área da saúde se encerraria às 23h59 de 1° de junho de 2021, sem previsão para abertura de nova fase.
 
A Secretaria tem destacado que novas etapas de agendamento da vacinação dependem do recebimento de mais vacinas do Ministério da Saúde, que são distribuídas conforme o percentual de vacinação atingido por cada grupo. A abertura de novas vagas é divulgada nos canais oficiais do GDF, nos veículos de imprensa e também são compartilhadas nos canais de comunicação do CRP 01/DF (site www.crp-01.org.br / Instagram e Facebook @crp01df) assim que recebemos informações atualizadas da pasta.
 
Perguntas frequentes
 
1. O site para agendamento da vacina não está reconhecendo meu CPF. O que pode estar ocorrendo?
 
Se o seu registro profissional estava ativo no Distrito Federal até a última atualização da lista enviada à SES/DF, em 26/05/2021, seu CPF deve constar no sistema da Secretaria de Saúde para que seja feito o agendamento da vacinação. O CRP 01/DF apenas envia a lista de profissionais ativos para a SES/DF a partir dos dados que constam em nosso cadastro geral. Depois desse envio, todos os procedimentos para o agendamento e a vacinação são de responsabilidade da SES/DF.
 
A Secretaria ressalta que o agendamento se dá por meio do site aberto https://vacina.saude.df.gov.br/ em dias e horários pré-determinados, e depende da abertura de vagas específicas para a categoria, da conectividade com a internet, da agilidade para o preenchimento correto dos dados e da confirmação da finalização do processo de agendamento.
 
2. Como posso verificar se meu registro profissional está ativo no DF e/ou regularizar minha situação?
 
Você pode fazer a consulta do status do seu registro profissional com o nosso Setor de Atendimento. Caso queira reativar seu cadastro, fazer transferência ou inscrição secundária, você também pode entrar em contato com o setor pelo e-mail atendimento@crp-01.org.br ou pelos telefones (61) 98625-5647 e (61) 99647-9157. Para agilizar o processo e verificar a documentação necessária, acesse: https://bit.ly/3roh5k.
 
Se você precisa regularizar sua situação financeira, entre em contato com o Setor Financeiro pelo e-mail financeiro@crp-01.org.br ou pelos telefones (61) 98625-5637 e (61) 99628-9185.
 
3. Que documentos devo levar para me vacinar?
 
Para maior agilidade e segurança, leve a ficha de agendamento impressa ao local da vacinação e apresente um documento de identificação oficial com foto e CPF. Não é necessário apresentar a carteira profissional (CIP).
 
4. Preciso agendar a segunda dose?
 
Não é necessário agendar a segunda dose. O usuário pode comparecer ao ponto de vacinação na data prevista no cartão de vacinação, levando esse documento e outro de identificação com foto e CPF.
 
5. Ainda estou em processo de transferência de outro regional para o DF. Posso me vacinar aqui?
 
De acordo com deliberação do Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, apenas profissionais com registro ativo no Distrito Federal podem se vacinar na região. Não há inclusão de dados individuais no sistema da Secretaria de Saúde e as listas encaminhadas pelo CRP 01/DF à pasta são puxadas diretamente do cadastro geral, somente atualizado após todos os trâmites processuais de registro profissional.


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