
Informamos que os boletos da anuidade de 2022 já foram encaminhados por e-mail e estão sendo entregues nos endereços cadastrados até o dia 20/01/2022. A cobrança foi enviada com as duas possibilidades de pagamento (à vista ou parcelado em cinco vezes, sem juros), para que você faça a opção que desejar. Seguem, abaixo, os valores da anuidade de 2022 de Pessoa Física (com mais de dois anos de formação) e Pessoa Física (recém-formado):
1. Pessoa Física
| Pagamentos a vista | Pagamento parcelado | |||||
| Pagamento integral realizado até 31/01/2022 - 15% de desconto | Pagamento integral realizado após 31/01/2022 - sem desconto | 31/01/22 | 28/02/22 | 31/03/22 | 30/04/22 | 31/05/22 | 
| R$ 531,63 | R$ 625,45 | R$ 125,09 | R$ 125,09 | R$ 125,09 | R$ 125,09 | R$ 125,09 | 
Observações:
O pagamento integral, realizado até o dia 31/01/2022, terá desconto de 15% (quinze por cento), lançado automaticamente no ato da transação. Assim, o valor da anuidade passa de R$ 625,45 para R$ 531,63 (quinhentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos);
Quem optar pelo pagamento parcelado, deverá realizá-lo de janeiro a maio, até o último dia de cada mês. Ressaltamos que o pagamento parcelado não tem desconto;
Os pagamentos realizados após 31/03/2022 terão multa de 2% mais 1% de juro por mês de atraso, conforme Resolução CFP nº 03/2013.
2. Pessoa Física com desconto de 20% para recém-formado, conforme Resolução CRP 01/DF nº 01/2019*
| Pagamentos a vista | Pagamento parcelado | ||||
| Pagamento integral realizado até 31/03/2022 | 31/01/22 | 28/02/22 | 31/03/22 | 30/04/22 | 31/05/22 | 
| R$ 500,36 | R$ 100,07 | R$ 100,07 | R$ 100,07 | R$ 100,07 | R$ 100,08 | 
*Considera-se como recém-formado o bacharel que tenha colado grau em Psicologia nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data do pedido de inscrição no CRP 01/DF em instituição de ensino regularmente reconhecida pelo Ministério da Educação. O desconto é extensível aos Psicólogos já inscritos no CRP 01/DF, cuja colação de grau tenha ocorrido nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores, a contar de 1º de janeiro de 2022, sem efeitos retroativos.
Observações:
O desconto de 20% é concedido para profissionais recém-formadas(os), conforme a Resolução CRP 01/DF nº 01/2019. Assim, o valor da anuidade passa de R$ 625,45 para R$ 500,36 (quinhentos reais e trinta e seis centavos), podendo ser pago à vista ou parcelado em 5 (cinco) vezes, sem juros;
Quem optar pelo pagamento parcelado, deverá realizá-lo de janeiro a maio, até o último dia de cada mês;
Ressaltamos que o desconto de 20% não é cumulativo aos demais descontos;
Os pagamentos realizados após 31/03/2022 terão multa de 2% mais 1% de juro por mês de atraso, conforme Resolução CFP nº 03/2013.
3. Pessoa Jurídica
| Faixa de Capital Social | Pagamentos a vista | Pagamento parcelado | |||||
| Pagamento integral realizado até 31/01/2022 - 15% de desconto | Pagamento integral realizado após 31/01/2022 - sem desconto | 31/01/22 | 28/02/22 | 31/03/22 | 30/04/22 | 31/05/22 | |
| Até R$ 50.000,00 | R$ 642,89 | R$ 756,34 | R$ 151,27 | R$ 151,27 | R$ 151,27 | R$ 151,27 | R$ 151,26 | 
| Acima de 50.000,00 e até 200.000,00 | R$ 1.280,02 | R$ 1.505,91 | R$ 301,18 | R$ 301,18 | R$ 301,18 | R$ 301,18 | R$ 301,19 | 
| Acima de 200.000,00 e até 500.000,00 | R$ 1.917,14 | R$ 2.255,46 | R$ 451,09 | R$ 451,09 | R$ 451,09 | R$ 451,09 | R$ 451,10 | 
| Acima de 500.000,00 e até 1.000.000,00 | R$ 2.554,27 | R$ 3.005,02 | R$ 601,00 | R$ 601,00 | R$ 601,00 | R$ 601,00 | R$ 601,02 | 
| Acima de 1.000.000,00 e até 2.000.000,00 | R$ 3.191,39 | R$ 3.754,58 | R$ 750,92 | R$ 750,92 | R$ 750,92 | R$ 750,92 | R$ 750,90 | 
| Acima de 2.000.000,00 e até 10.000.000,00 | R$ 3.828,52 | R$ 4.504,14 | R$ 900,83 | R$ 900,83 | R$ 900,83 | R$ 900,83 | R$ 900,82 | 
| Acima de 10.000.000,00 | R$ 5.102,77 | R$ 6.003,26 | R$ 1.200,65 | R$ 1.200,65 | R$ 1.200,65 | R$ 1.200,65 | R$ 1.200,66 | 
Observações:
O pagamento integral, realizado até o dia 31/01/2022, terá desconto de 15% (quinze por cento), lançado automaticamente no ato da transação.
Quem optar pelo pagamento parcelado, deverá realizá-lo de janeiro a maio, até o último dia de cada mês. Ressaltamos que o pagamento parcelado não tem desconto;
Os pagamentos realizados após 31/03/2022 terão multa de 2% mais 1% de juro por mês de atraso, conforme Resolução CFP nº 03/2013.
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