| CUIDANDO DE QUEM ZELA PELA PROFISSÃO |
Desacatar funcionária/o pública/o é crime e infração ética
Art. 331 do Código Penal e art. 2º, a' do Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o
Desacato a funcionária/o pública/o, no exercício da função ou em razão dela, tem como pena detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Além disso, o Código de Ética da/o Psicóloga/o prevê possível penalidade pela prática de quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, crueldade ou opressão.
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP 01/DF
#DescreviParaVocê: a imagem possui um fundo bege e a ilustração de uma conversa pelo celular, sendo vista com o auxílio de uma lupa. Além do conteúdo textual acima, aparece a marca gráfica do CRP 01/DF.