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PSICOLOGIA E COMUNIDADES TERAPÊUTICAS: MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PROÍBE O ACOLHIMENTO DE MENORES DE 16 ANOS EM CTS

PSICOLOGIA E COMUNIDADES TERAPÊUTICAS: MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PROÍBE O ACOLHIMENTO DE MENORES DE 16 ANOS EM CTS


| PSICOLOGIA E COMUNIDADES TERAPÊUTICAS |

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania proíbe o acolhimento de menores de 16 anos em CTs

Resolução visa garantir a não-institucionalização e o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes

O Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Conanda), ligado à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do MDHC, publicou nesta sexta-feira (12) a Resolução nº 249, que dispõe sobre a proibição do acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas ou em instituições que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso, ou dependência de substâncias psicoativas (SPA), em regime de residência, e que utilizam como principal instrumento terapêutico a convivência entre os pares. O documento foi publicado no Diário Oficial da União e passa a valer imediatamente em todo o território nacional. 

A partir de então, a atenção integral de crianças e adolescentes com necessidades de saúde mental deverá ser ofertada pelos serviços que compõem a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Sistema Único de Saúde (SUS), por espaços protetivos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da rede intersetorial, além de sempre garantir o caráter antimanicomial, um luta antiga da Psicologia brasileira, em consonância com as diretrizes da profissão.

“Em um contexto de institucionalização como principal resposta estatal ao sofrimento psíquico e social, a resolução do CONANDA é uma vitória para a juventude brasileira", ressalta a conselheira presidenta do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal, Thessa Guimarães. "Lugar de adolescente é na escola, na comunidade, no lazer, no esporte, bem longe de CTs e manicômios.”

Acesse a Resolução nº 249/2024: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-249-de-10-de-julho-de-2024-571720917

#DescreviParaVocê: a imagem colorida conta com parte do conteúdo textual acima, com a marca gráfica do CRP 01/DF, com um código QR direcionado à resolução em questão, além de uma fotografia ilustrativa (de Rafa Neddermeyer/Agência Brasil) da faxada do prédio do MDHC, em Brasília-DF.



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