Bem-Vinda(o)!

O CRP 01/DF está de cara nova!

Mas se você quiser ainda é possível acessar o site antigo no menu acima


NOTA DO CRP 01/DF: CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA APLICAÇÃO DO TESTE BPR-5 EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO NO DISTRITO FEDERAL

NOTA DO CRP 01/DF: CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA APLICAÇÃO DO TESTE BPR-5 EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO NO DISTRITO FEDERAL


Saiba mais

O Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF), por meio de sua Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), informa que está acompanhando de perto a etapa de avaliação psicológica do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e tomando as medidas necessárias para assegurar a consonância com as normas vigentes.

A análise está sendo conduzida em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 31, de 15 de dezembro de 2022, que regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos — SATEPSI. Este sistema orienta sobre os testes psicológicos aprovados e não aprovados para uso por profissionais de Psicologia.

Conforme o SATEPSI, a Bateria de Provas de Raciocínio (BPR-5) foi considerada desfavorável desde 11 de abril de 2023, devido à expiração de seu estudo de validade. Portanto, o uso do BPR-5 na etapa de avaliação psicológica do concurso só seria adequado se realizado antes dessa data, conforme as diretrizes estabelecidas na resolução mencionada, que exige o uso de testes com parecer favorável.

Ressaltamos que, conforme a Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, é responsabilidade do Conselho de Psicologia orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em sua área de competência. No caso deste concurso, estamos atuando dentro do escopo legal que nos compete.

Por fim, o CRP 01/DF reafirma seu compromisso com as melhores práticas da Psicologia, garantindo o respeito à ética e à integridade dos processos seletivos públicos.

#DescreviParaVocê: imagem colorida com chamada para leitura da nota no CRP 01/DF a respeito da aplicação do Teste BPR-5 em concurso público realizado no Distrito Federal.



<< Ver Anterior Ver Próximo >>