| AVISO DE PENALIDADE |
Aplicação de censura pública à psicóloga Bruna de Carvalho Capobianco Ribeiro, CRP 01/13014
Em cumprimento à Resolução CFP nº 11/2019, art. 148, o Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) vem aplicar a penalidade de censura pública à psicóloga Bruna de Carvalho Capobianco Ribeiro, CRP 01/13014, por infração ao artigo 1º, alínea "c" e artigo 2º, alínea "g", do Código de Ética Profissional do Psicólogo, Resolução CFP nº 10/2005, nos termos da decisão transitada em julgado, proferida no Processo Disciplinar Ético nº 08/2016.
Resolução CFP nº 10/2005, artigo 1º, alínea "c":
São deveres fundamentais dos psicólogos:
[...] c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional; [...]
Resolução CFP nº 10/2005, artigo 2º, alínea "g":
Ao psicólogo é vedado:
[...] g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica; [...]
Brasília, 07/10/2024.
Thessa Guimarães
Conselheira Presidenta do CRP 01/DF#DescreviParaVocê: card predominantemente nas cores vermelho e branco. Além do conteúdo textual acima, aparece a marca gráfica do CRP 01/DF.