
Em cumprimento à Resolução CFP nº 11/2019, art. 147, parágrafo único, o Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) vem tornar pública a aplicação da penalidade de multa no valor de 1 (uma) anuidade à psicóloga Lilian de Fátima Correia de Freitas, CRP 01/5796, por infração ao Código de Ética Profissional do Psicólogo, Resolução CFP nº 10/2005, Princípio Fundamental VII, Art. 1º, alíneas "b" e "c" e Art. 2º, alínea "g"; e à Resolução CFP nº 007/2003, nos termos da decisão transitada em julgado, proferida no Processo Disciplinar Ético nº 1/2021.
Brasília, 19/08/2026.
Juliana Sangoi
Conselheira Presidenta do CRP 01/DF