DENÚNCIAS COE e COF
O CRP recebe frequentemente denúncias e queixas que não estão dentro de sua competência legal, como: questões contratuais de trabalho, pagamento de salário, disputas relacionadas à guarda (como pedidos de interrupção de acompanhamento psicológico), exercício ilegal de outras profissões, entre outros.
Nesses casos, o que é permitido ao CRP é indicar os locais adequados para tais denúncias.
Elucidamos aqui quais situações competem ao Conselho e como devem ser encaminhadas.
⚠ Importante: a denúncia deve ser apresentada ao CRP da região onde ocorreu o fato.
Existem dois caminhos iniciais para denúncias quando há indícios de violação ética, técnica ou necessidade de orientação sobre o exercício profissional:
Queixas, dúvidas e questionamentos devem ser encaminhados ao Setor de Orientação e Fiscalização (SOF), para o e-mail denuncia@crp-01.org.br,
A Comissão avaliará a pertinência da queixa e poderá orientar a(o) profissional, fazer ações de fiscalização ou encaminhar denúncia à COE- Comissão de Ética, em função da gravidade da infração.
No Setor de Orientação e Fiscalização (SOF), a atuação é orientativa e interventiva, tendo um caráter preventivo fiscalizador e orientador para profissionais, pacientes/clientes e sociedade como um todo, buscando corrigir práticas profissionais sem necessariamente instaurar um processo ético.
⚠ Importante: não é possível protocolar a mesma demanda nos dois setores e os levantamentos das queixas, dúvidas e questionamentos seguem tramitação interna que demandam tempo para sua finalização, devido às especificidades de cada caso.
FLUXO COF
As queixas para ações de Orientação e Fiscalização acerca do exercício profissional devem ser encaminhadas contendo o máximo de informações acerca do caso:
- Natureza da queixa;
- Dados da(o) profissional;
- Descrição do ocorrido;
- Onde, quando, como e quem estava envolvida(o).
Possíveis resultados:
● Convocação da(o) psicóloga(o) para
- Prestar elucidações sobre a queixa;
- Firmar Termo de Orientação junto à(ao) profissional;
- Averiguadas inadequações, pode ser aplicado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
● Adotar medidas cabíveis de fiscalização, como visitas e diligências.
Denúncias formais sobre possíveis infrações éticas devem ser protocoladas junto à Comissão de Ética (COE), por meio de uma Representação, que é um documento em que o relato do fato e possíveis provas são apresentados ao CRP para a decisão de instauração ou não de processo ético. Nessa Comissão tramitam todas as etapas do processos disciplinares.
FLUXO COE
Nessa Comissão, são recebidas as denúncias formais, enviadas por meio de um documento chamado de representação. A representação poderá se tornar um Processo Disciplinar, conforme as etapas determinadas pelo Código de Processamento Disciplinar.
● É necessário enviar ao e-mail coe@crp-01.org.br o Formulário de Representação (Pessoa Física ou Jurídica), preenchido e assinado.
Você pode baixar o formulário de PESSOA FÍSICA aqui.
Você pode baixar o formulário de PESSOA JURÍDICA aqui.
● A representação deverá ser dirigida à Presidência do CRP 01/DF, mediante documento escrito e assinado pelo representante, contendo:
a) Nome e qualificação da(o) representante;
b) Nome e qualificação da(o) representada(o);
c) Descrição circunstanciada do(s) fato(s);
d) Toda prova documental que possa servir à apuração do(s) fato(s) e de sua autoria (ex.: e-mails, prints, relatórios, prontuários, contatos de possíveis testemunhas etc);
e) Indicação de provas se valer para provar o alegado;
f) O interesse em participar de mediação com a(o) representada(o) (caso não haja consenso, o processo tramita normalmente).
OBS.: A falta dos elementos descritos nos itens "d", "e" e “f” acima não é impeditiva ao recebimento da representação.
● A parte denunciante deverá se identificar e irá acompanhar a tramitação do processo, sendo intimada(o) para comparecimento e apresentação de documentos durante toda a apuração dos fatos.
● Os arquivos deverão ser enviados em formato PDF, exceto em casos de provas de mídia, que deverão ser enviadas em formato MP4 e de tamanho de até 10 MB.
● O processo tramitará de forma eletrônica e todas as comunicações serão realizadas por e-mail. Excepcionalmente, de forma justificada, poderá ser considerado outro meio de comunicação, como, por exemplo, carta com Aviso de Recebimento.
● As partes deverão manter seu endereço eletrônico atualizado, pois todas as comunicações enviadas para o endereço constante nos autos são consideradas válidas.
● Após o recebimento da representação, as partes podem solicitar o link de acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para acompanhamento do processo.
● Consultas referentes aos processos em tramitação ocorrem pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou por e-mail.
● Atendimentos presenciais com a assessoria da Comissão de Ética podem ser realizados por meio de agendamento.
Para as ações da Fiscalização, é possível omitir os dados do denunciante em situação nas quais se pede o anonimato. O profissional será acionado para prestar elucidações sobre o fato em caso de suspeita de infração ética ou questões técnicas. Importante notar que, certos eventos são tão específicos que, mesmo não citando nominalmente o(a) denunciante, a(o) profissional poderá identificar quem realizou a queixa.
Caso a Fiscalização decida por encaminhar uma denúncia anônima para a Comissão de Ética, o(a) denunciante anônimo não terá acesso a informações, visto que será o CRP, através do Setor de Fiscalização, que assumirá a denúncia.
Para as ações na Comissão de Ética, não é possível o anonimato. Para ser a parte denunciante e acompanhar o processo disciplinar nesta Comissão , é necessário se identificar. Apenas as partes envolvidas (representante, representado e eventuais procuradores) têm acesso ao processo. Os processos seguem os prazos estabelecidos no Código de Processamento Disciplinar (CPD) (Resolução CFP Nº 11/2019), com caráter jurídico-formal.
A mediação é uma alternativa pacífica de resolução de conflitos e ocorre dentro dos processos que tramitam na COE.
Na mediação, as partes podem chegar a um acordo. Caso o Plenário do CRP concorde com o acordo estabelecido, o processo será arquivado.
Não encontrou o que precisa? Entre em contato com o Setor de Orientação e Fiscalização (cof01@crp-01.org.br) ou com a Comissão de Ética - COE (coe@crp-01.org.br).