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DENÚNCIA

DENÚNCIA


O Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) recebe denúncias sobre a atuação profissional de psicólogos de diferentes formas:

1) A pessoa interessada pode comunicar o fato ocorrido ao Setor de Orientação e Fiscalização do CRP 01/DF e o setor irá tomar as medidas cabíveis, podendo, caso haja pertinência, convocar a(o) psicóloga(o) para se manifestar e ser orientada(o), conforme o Código de Ética da profissão. Nesse caso, a sua comunicação pode ser feita ao e-mail: cof01@crp-01.org.br. Essa denúncia também pode ser anônima, sendo o conteúdo apreciado pela Fiscalização, que, após avaliar, adotará as providências cabíveis.

2) A pessoa interessada pode protocolar uma REPRESENTAÇÃO em desfavor da(o) psicóloga(o) no Setor da Comissão de Ética do CRP 01/DF. A representação poderá se tornar um processo disciplinar, conforme as etapas determinadas pelo Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP nº 11/2019). A(O) denunciante deverá se identificar e irá acompanhar a tramitação do processo, sendo intimada(o) para comparecimento e apresentação de documentos durante toda a apuração dos fatos. Os processos disciplinares têm caráter sigiloso. A parte representante e a(o) psicóloga(o) representada(o) terão acesso a todos os documentos que constituirão os autos da representação. O artigo 59 do Código de Processamento Disciplinar estabelece os elementos necessários ao documento, que deverá ser assinado e encaminhado ao e-mail: coe@crp-01.org.br, junto com o formulário anexo preenchido e assinado, conforme o caso:

Você pode baixar o formulário de PESSOA FÍSICA aqui.

Você pode baixar o formulário de PESSOA JURÍDICA aqui.

Código de Processamento Disciplinar, art. 59:

A representação deverá ser dirigida diretamente à Presidência do Conselho competente, conforme artigos 5º e seguintes deste Código, mediante documento escrito e assinado pelo representante, contendo:

a) nome e qualificação do representante;
b) nome e qualificação da(o) representada(o);
c) descrição circunstanciada do(s) fato(s);
d) toda prova documental que possa servir à apuração do(s) fato(s) e de sua autoria; 
e) indicação dos meios de que o representante pretende se valer para provar o alegado;
f) o interesse do representante em participar de mediação com a(o) representada(o).

§1º A falta dos elementos descritos das alíneas "d", "e" e “f” não é impeditiva ao recebimento da representação.

ATENÇÃO: As denúncias devem estar relacionadas à atuação profissional do(a) psicólogo(a) e deverão ser feitas no CRP da região onde ocorreu o fato

 


 Não encontrou o que precisa? Entre em contato com o Setor de Orientação e Fiscalização (cof01@crp-01.org.br) ou com a Comissão de Ética - COE (coe@crp-01.org.br).