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NOTA SOBRE PROCESSOS SELETIVOS PARA PSICÓLOGOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO

NOTA SOBRE PROCESSOS SELETIVOS PARA PSICÓLOGOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO


O Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF), no uso de sua competência legal de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão (Lei Federal nº 5.766/91, art. 9º, alínea “b”), vem a público informar que as pautas da categoria relacionadas aos processos seletivos recentes para psicólogos no Distrito Federal têm sido acompanhadas por esta autarquia, sejam aquelas referentes aos concursos públicos como também aos processos seletivos para contratação, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

ESCLARECE que os psicólogos não possuem uma entidade sindical que os represente enquanto trabalhadores no Distrito Federal e que tal condição nos fragiliza frente às demandas que são competência dessas entidades, como condições do trabalho, negociações salariais e plano de cargos e salários.

DECLARA que, embora não seja atribuição de uma autarquia, o Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal compreende que é seu papel atuar em parceria com sindicatos, outros conselhos, fóruns profissionais, movimentos sociais e outras entidades em favor de pautas que construam melhorias para o exercício profissional dos psicólogos bem como o reconhecimento da profissão e, por conta disso, vem empenhando esforços para orientar e auxiliar seus inscritos em alguns de seus pleitos, respeitando seus limites legais.

INFORMA que no dia 10 de abril de 2018, o Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal encaminhou ofício para Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, solicitando informações sobre os motivos de psicólogos serem enquadrados na classe S-1 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, juntamente com outras carreiras que não são da área fim da EBSERH (Saúde), como pedagogo e tecnólogo, em detrimento de outras carreiras da área de saúde, como Nutrição e Biomedicina, bem como carreiras de área meio, como analista administrativo, que são enquadradas na classe S-2 e têm salário de ingresso maior em cerca de R$ 900,00 (novecentos reais) em relação à classe S-1, sendo que todas essas carreiras exigem formação superior completa. Tendo em vista que a profissão de psicólogo é reconhecida carreira de nível superior da área de saúde e a importância da ação interdisciplinar no âmbito de saúde (Resolução N.º 218/1997 do Conselho Nacional de Saúde) bem como a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual (Art. 5º, da CLT).

Transcorrido dois meses após o envio do ofício, a EBSERH não se manifestou e uma reiteração ao pedido foi realizada. Vale ressaltar que a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) estabelece o prazo não superior a 20 dias para obter informações de órgãos públicos e que em casos de não ser possível conceder o acesso imediato à informação deve em prazo não superior a 20 dias (Art. 11) II – indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido ou III – comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. Novos encaminhamentos serão feitos por este plenário, no caso de ausência de esclarecimentos, como levar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) as demandas trabalhistas dos psicólogos da  EBSERH.

Ação semelhante foi realizada esta semana com relação ao processo seletivo do Instituto do Hospital de Base para psicólogos, tendo em vista a diferença salarial para cargos que exigem a formação de ensino superior em saúde. Conforme o edital, psicólogos cumprirão a mesma carga horária de outros profissionais de saúde e receberão um salário inferior em mesmo contexto de trabalho, sendo que no Distrito Federal não há piso salarial para as outras categorias profissionais regulamentadas por lei para justificar essa diferença. O Conselho Regional de Psicologia encaminhou ofício pedindo esclarecimentos sobre as motivações da entidade para a diferença salarial.  Entretanto, a categoria enfrenta a necessidade de um marco regulatório que contemple um piso salarial para os psicólogos no Distrito Federal.

DIVULGA para a categoria que o Senado Federal está com consulta pública aberta sobre o Projeto de Lei nº 511 de 2017, que acrescenta o art. 14-A à Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, para dispor sobre duração da jornada normal semanal de trabalho do psicólogo. Decorrente de ideia legislativa do E-cidadania, determina que a duração do trabalho normal do psicólogo não poderá ser superior a 30 horas semanais na tentativa de buscar isonomia com outros profissionais que atuam na saúde.

O Projeto de Lei teve origem em uma sugestão legislativa proposta por Ramon Duarte da Bahia e, além da jornada de 30 horas, recomendava um piso salarial de R$ 4.800,00, embora esta indicação não tenha sido contemplada pelo PL 511/2017.  Segundo a relatora do Projeto, senadora Regina Sousa (PT-PI) da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participava, as sugestões sobre pisos salariais em âmbito nacional são comuns como proposta para Projeto de Lei e que as comissões costumam vetar esta solicitação tendo em vista as diferentes realidades orçamentárias dos empregadores que contemplam municípios e pequenas empresas, estados e União. Desta forma, a senadora acolheu em parte a sugestão legislativa para transformá-la em Projeto de Lei, pois avalia que cabe aos estados e municípios regular os pisos salariais das categorias profissionais. O Conselho Regional de Psicologia desconhece Projeto de Lei Distrital para fixar o piso salarial do psicólogo no Distrito Federal.

O Conselho Regional de Psicologia encontra-se representado nos Conselho Distrital de Saúde (CDS), Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), Conselho Distrital da Assistência Social (CAS), Conselho de Política sobre Drogas (Conen/DF). Os conselhos distritais são instâncias deliberativas que orientam e organizam as prioridades em cada uma dessas temáticas no âmbito local, de forma que o CRP 01/DF visa a contribuir e dar visibilidade à percepção da Psicologia sobre os assuntos tratados.

Nesse sentido, o CRP 01/DF convidou, inclusive, aqueles que se dispuseram a pedir inscrição em determinados conselhos distritais onde temos direito a representatividade profissional, conforme seu interesse e competência técnica específica para tais temáticas com o objetivo de acompanhar as decisões que vão impactar nos serviços e rotinas profissionais dos psicólogos.

Além disso, a Comissão de Psicoterapias e Clínica do CRP 01/DF (CPC) possui um grupo de trabalho que visa estudar as legislações dos convênios e planos de saúde com o intuito de melhorar as negociações da categoria com essas empresas. O grupo de trabalho é aberto a qualquer profissional inscrito no Conselho que queira contribuir para o avanço dessa pauta.

Acreditamos que apenas com a uma gestão ampliada entre psicólogos conselheiros e inscritos participantes de sua autarquia poderemos fortalecer a Psicologia, a profissão e seus profissionais.

 

Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF)