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NOTA DO CRP 01/DF SOBRE A LIMINAR CONTRA A RESOLUÇÃO CFP Nº 001/1999

NOTA DO CRP 01/DF SOBRE A LIMINAR CONTRA A RESOLUÇÃO CFP Nº 001/1999


O Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) se posiciona de maneira irrestrita em defesa da Resolução CFP nº 01/1999, que “estabelece normas de atuação para as(os) psicólogas(os) em relação à questão da orientação sexual”.

Uma liminar parcial concedida pelo Juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, do Distrito Federal, coloca em risco a Resolução CFP nº 001/1999, que proíbe terapias de reorientação sexual.

O CRP 01/DF está articulando estratégias em defesa da Resolução CFP nº 001/1999. A atuação deste Conselho já vinha acontecendo ao longo de 2017, a partir de ações em conjunto com o Conselho Federal de Psicologia (CFP), nas reuniões nacionais de articulação em defesa da Resolução CFP nº 001/1999.

O CRP 01/DF, por meio da sua Assessoria Jurídica, Assessoria Técnica de Políticas Públicas, pela Comissão de Direitos Humanos e pela Comissão Especial LGBT do CRP 01/DF, analisa que a decisão judicial deixou margem a interpretação diversa, mantém os efeitos da Resolução, porém proíbe que o CFP regule práticas de pesquisas científicas e atendimentos reservados no âmbito da reorientação sexual.

O CRP 01/DF  reitera que é contra toda ação de retrocesso na garantia de direitos humanos para todas(os). Desde 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) não considerada a homossexualidade como doença. Portanto,  não podem existir propostas de “cura” desta orientação sexual. Diversas ações do Conselho corroboram este posicionamento, como a manutenção de uma ação permanente – parceria com outras entidades representativas, comissões de Direitos Humanos de outras entidades representativas e dos Conselhos Regionais de Saúde junto ao CRP 01/DF.

Entendendo o caso

A Resolução CFP nº 001/1999 impede que as(os) profissionais da Psicologia exerçam ações de patologização das orientações homossexuais e promovam tratamentos não solicitados, conhecidos popularmente como “cura gay” (clique aqui para acessar e ler a Resolução na íntegra).

De acordo com o texto da liminar concedida em 15 de setembro, “sem suspender os efeitos da Resolução nº 001/1999”, a interpretação do Conselho Federal de Psicologia não pode “impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia por parte do CFP, em razão do disposto no art. 5º, inciso IX, da Constituição de 1988”.

Um grupo de psicólogas e psicólogos que diz fazer reversão sexual, sem nenhuma conotação científica ou referendação dessa prática, buscou o Judiciário pedindo uma ação cautelar – em desfavor da Resolução do CFP.

Portanto, estamos retomando um debate já superado. Essas decisões já foram contestadas em 2010 e 2012 e não cabe ação popular por conta do tempo. Lembrando que a decisão aumenta o estigma da população LGBT quando instiga o pensamento: “é gay porque quer, tem cura”, fato que aumentará significativamente o preconceito, a intolerância e a violência na sociedade.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) informou que irá recorrer da decisão liminar da Justiça Federal no Distrito Federal, movida por ação popular, que abre a possibilidade de uso de terapias de reversão sexual por psicólogas(os), prática sem embasamento científico e não reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Sistema Conselhos de Psicologia.

A decisão liminar do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, proferida na última sexta-feira (15) é um desrespeito ao exercício de uma profissão sobre questões de normatização ética. O Judiciário se equivoca nesse caso, desconsiderando diretriz ética da Psicologia que reconhece como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas sem as criminalizar ou patologizar. É competência dos Conselhos de Classe dar diretrizes da prática profissional. A pesquisa e o embasamento científico sobre a questão LGBT é uma construção histórico-social em defesa dos Direitos Humanos e da população LGBT. O direito se refere, portanto à integralidade da vida e à cientificidade.

Em defesa da Resolução, o Sistema Conselhos de Psicologia vem alertando que as terapias de reversão sexual não têm resolutividade, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico, conforme atestam diversos estudos desenvolvidos pela comunidade científica.

 

Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF)