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NOTA PÚBLICA – EM DEFESA DA LIVRE MANIFESTAÇÃO DE ESTUDANTES DO DF E DO BRASIL

NOTA PÚBLICA – EM DEFESA DA LIVRE MANIFESTAÇÃO DE ESTUDANTES DO DF E DO BRASIL


O Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF), entidade representativa da Psicologia do DF, que tem como finalidade orientar e fiscalizar a profissão de psicóloga(o) e tem como referência em seu Código de Ética: “a expressa concepção de homem e sociedade que determina a relação entre indivíduos”, primando pelo respeito à pessoa humana e seus direitos fundamentais. E, ainda, em respeito aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, vem a público ressaltar:

1. A importância de nós psicólogas (os), cientes do nosso lugar social, promover e mobilizar ações no sentido de garantir e defender os direitos fundamentais dos estudantes mobilizados em função da educação no país e no Distrito Federal;

2. O CRP 01/DF entende que o movimento estudantil continua apresentando-se como uma das possibilidades de inserção e atuação política dos estudantes e que, independentemente dos processos, nenhum direito dos cidadãos deve ser violado;

3. Não por outro motivo, senão pela defesa da Democracia e da promoção e defesa dos Direitos Humanos, esse Conselho Profissional permanece sensibilizado, na defesa incondicional do Estado Democrático de Direito, atento às questões e ameaças envolvidas nesse movimento, enseja que seja promovido o diálogo e suprimidas quaisquer formas de violência física, psicológica e violações arbitrárias de liberdade;

4. Consideramos que o encontro da Psicologia com a juventude tem estreita relação com a construção dos rumos da nossa profissão na sociedade e que as intervenções nesse cenário devem priorizar e garantir o debate sobre toda complexidade que envolve o tema da educação;

5. O direito à liberdade de expressão, preconizada no art. 5º, IV da Constituição da República, permite a liberdade de livre manifestação do pensamento, por meio da comunicação, e que esta ocorra entre interlocutores presentes ou ausentes. Na sociedade contemporânea não é mais possível entender que vigore uma forma apartada de comunicação. Portanto, as ocupações nas escolas e universidades públicas, como forma de protesto, representam também a legítima expressão do direito à livre manifestação, clamando para que o Estado promova o diálogo efetivo com estudantes;

6. Reafirmarmos o direito à livre manifestação dos estudantes, e que esses trazem a esperança de um novo tempo com a intervenção da sociedade nas questões públicas, na medida em que buscam estabelecer um diálogo duradouro com o Estado. A democracia vislumbrada na Constituição Brasileira promete a construção de sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I), assim sendo, diante das tormentas e violências a que vêm sendo submetidos e das tentativas de criminalizar o movimento, é necessário que estejamos atentos ao sofrimento psíquico desses estudantes relacionado à omissão do Estado e da garantia de seus direitos.

 

Brasília DF, 03 de novembro de 2016.

 

Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF)