CONSIDERANDO QUE o Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) é uma autarquia de Direito Público que tem a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão, zelando pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe (Lei 5.766/1971), juntamente com os demais Conselhos Regionais e Conselho Federal de Psicologia (CFP);
CONSIDERANDO QUE o Código de Ética da Psicologia, ao estabelecer padrões esperados quanto às práticas referendadas pela respectiva categoria profissional e pela sociedade, procura fomentar a autorreflexão exigida de cada indivíduo acerca da sua práxis, de modo a responsabilizá-lo, pessoal e coletivamente, por ações e suas conseqüências no exercício profissional;
CONSIDERANDO QUE a(o) psicóloga(o) baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos;contribuindo para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, a violência, a crueldade e a opressão;
CONSIDERANDO QUE, conforme Diretrizes Curriculares Nacionais, os cursos de graduação em Psicologia devem assegurar uma formação baseada na diversidade de perspectivas necessárias para compreensão crítica do ser humano, fundamental ao exercício da profissão e da cidadania, levando em consideração fenômenos sociais, econômicos, culturais;
CONSIDERANDO QUE o psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada;
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL apresenta REPÚDIO, por ocasião de audiência pública realizada na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara de Deputados, em 24/06/2015, a manifestações de ofensa ao Sistema Conselhos de Psicologia e, por conseqüência, ao exercício profissional de milhares de psicólogas e psicólogos no Brasil que têm no Código de Ética Profissional o marco regulatório orientador na oferta de seus serviços.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL reitera que combaterá, veementemente, qualquer tentativa de incidência sobre normativas éticas e técnicas da psicologia a partir de discursos ou ações de caráter religioso que, sobretudo, violem a cidadania.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL reconhece a laicidade do Estado e da profissão, a diversidade religiosa, a espiritualidade como uma dimensão do humano, bem como a diversidade de identidades, sexualidades, acreditando que estas últimas não devem estar a serviço de qualquer dogma religioso, mas sim a serviço do bem estar das pessoas, da humanidade, e do laço social que sustente o direito humano de todas e todos, ao mesmo tempo.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL reconhece e defende que a forma que cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade da pessoa e deve ser compreendida em sua totalidade e, por essa razão, conforme Resolução CFP 01/99, veda qualquer ação que favoreça a patologização ou práticas coercitivas que conduzam usuárias(os) de seus serviços para atendimentos ou tratamentos não solicitados relacionados a sua sexualidade.A sociedade brasileira é heteronormativa e tal realidade mata e faz sofrer(Dados Disque 100 – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 2012).
Por fim, o CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL REPUDIA quaisquer ações do Parlamento brasileiro que, ao promover debates nas Casas Legislativas, promovam e estimulem violação de direitos humanos, ofensa à profissão da Psicologia, bem como a seus órgãos fiscalizadores que, enfim, são instâncias legítimas do Poder Público e que têm na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos seus marcos regulatórios.
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF)