O Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) vem, por meio desta nota, tornar público, mais uma vez, o seu posicionamento de repúdio a toda forma de discriminação, por oportunidade do Dia Internacional contra a Homofobia e a Transfobia, 17 de maio.
Nessa data, em 1992, a Organização Mundial de Saúde retirou a homossexualidade do rol de transtornos mentais. Apesar dessa conquista, ainda hoje há movimentos de cunho político-religioso fundamentalistas que tentam patologizar as vivências sexuais não-heterossexuais, inclusive visando violar a autonomia da Psicologia, na proposição dos termos da Resolução do Conselho Federal de Psicologia n. 01/1999, que estabelece normas de atuação para os/as psicólogos/as em relação à questão da orientação Sexual, na perspectiva da não-patologização.
Rejeitamos, nesse sentido, qualquer tentativa espúria de retroagir em direitos já assegurados e de insultar ou perseguir profissionais da Psicologia que trabalham tendo em vista o respeito aos direitos sexuais e reprodutivos.
Vale informar que as identidades trans (transexualidade e travestilidade) ainda são patologizadas pela Classificação Internacional de Doenças, o que tem sido alvo de uma campanha mundial pela despatologização. O Conselho Federal de Psicologia emitiu, em 2013, nota técnica visando orientar a atuação profissional de psicólogas/os na assistência a pessoas transexuais, tendo afirmado que a condição trans deve ser compreendida no âmbito da diversidade subjetiva, e não no da patologia mental.
No Brasil, o preconceito e a discriminação contra a população trans se expressam na sua marginalização do mercado de trabalho (sendo que as mulheres trans e as travestis são obrigadas, em sua maioria, a se prostituirem) e nos crimes de ódio contra ela: o Brasil é o país no qual mais se matam pessoas trans no mundo.
Por isso defendemos a aprovação do Projeto de Lei nº 5002/2013, conhecido como Lei de Identidade de Gênero/Lei João W. Nery, de autoria dos deputados federais Jean Wyllys (PSOL/RJ) e Érika Kokay (PT/DF), que possibilitará às pessoas trans retificar os registros civis referentes ao nome e ao sexo na documentação pessoal, sem necessidade de qualquer autorização judicial e diagnóstico psicológico ou médico.
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF)