Por ocasião da data nacional da visibilidade lésbica, 29 de agosto, o Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) vem a público lembrar que as homossexualidades são reconhecidas pela Psicologia como modos de subjetivação e de orientação sexual legítimos, consistindo em possibilidades humanas de viver a sexualidade e as configurações familiares.
Aproveitamos para reiterar o teor da Resolução CFP 01/1999, que trata da posição de não patologização da homossexualidade e do compromisso ético de profissionais de Psicologia em não assumirem intenções ou compromissos de cura associados ao desejo homossexual, ainda que conflitivo. O respeito à autonomia das pessoas, tal como previsto no Código de Ética, não deve se confundir com a tomada de decisão com ou pelas pessoas, de modo que a função do acompanhamento psicoterapêutico não deve se confundir com estabelecimento de meta de reversão de homossexualidades para heterossexualidades, resguardando-se a autonomia das pessoas em seus processos pessoais de decisão sobre suas vidas, da qual o profissional se abstém de tomar posição. Para dirimir dúvidas, esclarecemos que o CRP-01 entende que a referida resolução orienta a posição ética de profissionais para que não decidam com os sujeitos a meta de reversão da homossexualidade para a heterossexualidade, o que não exclui a atenção a pessoas homossexuais em sofrimento e no acompanhamento de processos de elaboração e de tomadas de decisão de diversas pessoas que serão, sempre, singulares.
Na oportunidade deste dia aproveitamos para conferir visibilidade às subjetividades lésbicas, compreendendo que as afrontas à autonomia da Psicologia como ciência e profissão por meio de legisladores conservadores e sua repercussão na opinião pública sinalizam, inclusive, para a invisibilidade lésbica. A polêmica em torno da intenção de legalizar a “cura gay” é um exemplo de como a condição lésbica é invisibilizada em prol do protagonismo de homens, reverberando a cultura machista e de privilégio masculino em nossa sociedade.
Por fim, o CRP 01/DF vem lembrar que em nota técnica o Conselho Federal de Psicologia despatologizou as identidades transexuais, de modo que estendemos a visibilidade lésbica também às mulheres transexuais, que podem ter como orientação sexual o desejo por outras mulheres, sendo que a Psicologia respeita e reconhece as diversidades subjetivas.
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF)