O Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal – CRP 01/DF, por decisão de seu XV Plenário, vem manifestar sua insatisfação referente à Resolução CFP n° 11/2018, que trata da “prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias de informação e da comunicação”. Entendemos que o avanço tecnológico requer a necessidade de ajustes das normas contidas na Resolução CFP n° 11/2012 (revogada) a fim de garantir o exercício ético, técnico e de qualidade da Psicologia. Porém, a atual Resolução CFP n° 11/2018 normatiza de maneira desmedida a prestação de serviço por meio tecnológico e de informação e da comunicação. Entendemos, também, que dar limites a essa resolução é estar condizente com a função disciplinar, legalmente atribuída ao Sistema Conselhos de Psicologia para a realização desse tipo de serviço, e dar ao profissional uma “autorização” para experimentar um ambiente virtual, desprovido da essência e qualidade da clínica presencial, para o qual não está preparado, abre espaço para o oportunismo, mais uma vez deixando o público-alvo vulnerável à especulação. Em sua Reunião Plenária nº 1184, realizada no dia 07 de agosto de 2018, o CRP 01/DF deliberou pelo encaminhamento de ofício circular ao Sistema Conselhos de Psicologia com o intuito de comunicar sobre essa insatisfação. Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF)
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